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Toffoli pede vista em julgamento sobre quebra de sigilo na internet

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Toffoli pede vista em julgamento sobre quebra de sigilo na internet

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli pediu vista nesta quinta-feira (25/9) no julgamento que analisa o recurso que discute os limites para a quebra de sigilo de usuários da internet com base em sites de busca.

O julgamento foi retomado nesta quinta com o voto do ministro Edson Fachin. Ele acompanhou a divergência do ministro Alexandre de Moraes e ampliou o placar para 5 a 2 pela quebra.

Entenda

Fachin acompanhou o caso concreto, que trata da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018. O ministro afirmou que se restringiria somente ao caso, salientando que a tese seria proposta posteriormente.

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O ministro reafirmou princípios que já vinha defendendo em debates anteriores: direitos offline também valem online; privacidade como condição do acesso pleno à internet; liberdade de expressão como pilar do Estado Democrático de Direito.

Ou seja, entendeu que a divergência é o melhor caminho, mas não entrou no debate, como os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques fizeram na sessão de quarta-feira (24/9).

Sigilo de buscas no Google

O caso trata da possibilidade de a Justiça determinar a quebra de sigilo de dados telemáticos de um grupo não identificado de pessoas e tem repercussão geral — servindo de referência para outros processos semelhantes. O julgamento chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após recurso do Google, no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018.

A plataforma contestou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autorizaram a quebra de sigilo de usuários que buscaram informações sobre Marielle antes do crime.

O placar, até o momento, está em 4 a 2. Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram pelo compartilhamento de dados quando houver suspeita fundamentada. A ministra aposentada Rosa Weber e o ministro André Mendonça opinaram contra o acesso do Ministério Público do Rio de Janeiro às pesquisas na internet sobre a vereadora.

A decisão do STJ determinou a identificação dos IPs (protocolos de acesso à internet) ou “Device Ids” (identificação do aparelho) que tenham acessado o mecanismo de busca usando parâmetros de pesquisa como “Marielle Franco”; “vereadora Marielle”; “agenda vereadora Marielle”; “Casa das Pretas”; “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos”.

Na ocasião, o STJ considerou a ordem judicial devidamente fundamentada para direcionar-se à obtenção de registros relacionados à identificação de aparelhos usados por pessoas que, de alguma forma, possam ter algum ponto em comum com os fatos objeto de investigação pelos crimes de homicídio.

Pelo que prevê a decisão, não há necessidade de que, na quebra do sigilo de dados armazenados, a autoridade judiciária indique previamente as pessoas que estão sendo investigadas.

Para o STJ, a medida não é desproporcional, pois a ordem judicial delimita os parâmetros de pesquisa em determinada região e período de tempo.

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