Um homem foi agredido dentro do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), na quarta-feira (10/9).
Marcelo Patrício da Silva, 53 anos, levou um soco do ex-patrão, o empresário Manoel Aveny Pinheiro de Souza, 46, após audiência realizada na sede do TRT-10, na Asa Norte (DF).
Imagens de câmeras de segurança flagraram o momento em que Manoel Aveny, de camiseta preta, desfere soco no rosto de Silva, que vestia blusa listrada. Veja:
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Homem é agredido dentro de tribunal em Brasília
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Empresário deu um soco no rosto do ex-gerente de supermercado
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Silva trabalhou como gerente em um supermercado de Manoel Aveny, na Estrutural, por cinco meses. Ele ingressou com ação trabalhista cobrando verbas rescisórias da empresa.
O ex-gerente disse que, antes de levar o soco, viu Manoel Aveny “tentando intimidar” uma testemunha, momento no qual afirmou que era mentira o que ex-patrão dizia.
“Na audiência de conciliação, me fizeram uma proposta, mas minha advogada não aceitou. Na saída da sala de audiência, tentaram coagir a minha testemunha, tentaram jogar ela contra mim. No meio do corredor, o Manoel falou uma mentira (não lembro o que era), eu falei que era mentira dele e ele deu um soco na minha cara”, contou ao Metrópoles.
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Procurado pela reportagem, Manoel Aveny disse que teve uma “reação impensada” após o ex-empregado ofender ele e a esposa. “O ex-colaborador, ao me ouvir conversar com uma testemunha sobre suspeita de irregularidade em sua gestão, proferiu insultos graves contra mim e minha esposa, como corno e chifruda”, declarou.
“A humilhação me levou a uma reação impensada. Já tomei as medidas cabíves legais, com o registro do boletim de ocorrência por calúnia e difamação, e solicitei a instalação de uma investigação para apurar os possíveis desvios de recursos na empresa. Reafirmo o meu compromisso com a verdade e confio que a Justiça esclarecerá os fatos”, disse o empresário.
Sobre a cobrança de verbas rescisórias, o dono do supermercado afirmou que, a pedido do ex-empregado, o registro na carteira de trabalho não foi feito de imediato para que ele pudesse continuar recebendo seguro-desemprego de vínculo anterior. “Após o termo do benefício, solicitamos a documentação para formalizar o contrato, mas o ex-colaborador não apresentou, o que inviabilizou a continuidade do trabalho. Ressalto que todos os seus direitos rescisórios foram devidamente pagos”, pontuou.
A reportagem acionou o TRT-10 sobre o episódio da agressão no órgão, mas não obteve resposta até a publicação deste texto. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.