A deputada federal Júlia Zanatta (PL) apresentou projeto de lei que altera o Código Penal para impedir a soma de punições nos casos de condenação simultânea por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
A proposta acrescenta um parágrafo único ao artigo 359-M do Código Penal. O texto determina que, se houver condenação pelos dois crimes, o Judiciário aplique pena apenas por um deles. Atualmente, como se tratam de tipos penais diferentes, há possibilidade de acumulação das punições.
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Na justificativa, Zanatta cita que o Supremo Tribunal Federal aplicou as duas condenações em conjunto na Ação Penal 2.668, decisão que resultou no aumento das penas por meio da soma. Para a deputada, as condutas previstas nos dois crimes são semelhantes, o que tornaria redundante aplicar punições separadas.
“Permitir o concurso material para abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado tende a ser uma redundância, fato de majora, a nosso sentir, indevidamente o tamanho da pena do sentenciado”, diz o texto.
A parlamentar argumenta que a medida busca corrigir o que classifica como imprecisão legislativa, já que, na visão da autora, a redação atual pode levar a penas consideradas desproporcionais.
O texto sustenta ainda que um dos crimes pode ser absorvido pelo outro, sem necessidade de condenações cumulativas.