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A pedido de Fux, julgamento sobre nepotismo em cargo político é adiado

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A pedido de Fux, julgamento sobre nepotismo em cargo político é adiado

A pedido do ministro Luiz Fux, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento que discute a constitucionalidade da nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos — como cônjuges, companheiros ou familiares até o terceiro grau. Já há maioria pela legalidade da prática. O placar está em 6 a 1.

Os ministros retomariam a discussão para concluir a análise e firmar tese. A sessão voltaria com o voto da ministra Cármen Lúcia. Porém, logo no início da sessão desta quarta-feira (29/10), Fux, que é o relator do caso, pediu adiamento para que haja mais discussão sobre o tema. Ainda não há nova data para discussão em plenário. Além de Cármen, outros dois ministros ainda votarão no caso: Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A discussão se dá no âmbito de um recurso que questiona se a proibição ao nepotismo também se aplica à nomeação de parentes para cargos políticos. A análise tem como base a Súmula Vinculante 13, editada em 2008, que veda o nepotismo, e decisões posteriores do próprio Supremo sobre o tema. Quando o julgamento for retomado, além dos três votos que ainda faltam, a Corte também deve definir a tese que estabelecerá os limites para esse tipo de nomeação.

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Até o momento, votaram com o relator do caso, ministro Luiz Fux, outros cinco ministros: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e André Mendonça. Todos eles entendem, no entanto, que é preciso seguir critérios técnicos e de idoneidade moral para indicação de parentes aos cargos. Somente o ministro Flávio Dino votou contra.

Veja como votou cada ministro para formar maioria pela validade da nomeação de parentes em cargos políticos:

Repercussão

A controvérsia é objeto do Recurso Extraordinário (RE) nº 1133118, com repercussão geral (Tema 1000). Ou seja, a solução a ser adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

A Súmula Vinculante 13 do STF, que considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante no serviço público, foi editada pelo STF em 2008.

No entanto, com o decorrer do tempo, decisões da Corte foram criando algumas exceções, como nos casos de cargos políticos. A Corte reconheceu que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. Por exemplo, a decisão desde a época permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual.

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