O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início de cumprimento da pena do ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), Mauro Cid. “Em virtude do trânsito em julgado desta Ação Penal em relação ao réu Mauro Cid, determino o cumprimento da pena de reclusão de 2 anos, em regime aberto”, disse Moraes na decisão.
Com o trânsito em julgado da ação, quando não cabe mais recurso, Moraes ainda determinou que:
- Nos termos decididos pela Primeira Turma do STF, sejam restituídos os bens apreendidos de Mauro Cid;
- sejam extendidos os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada aos familiares;
- sejam realizadas ações necessárias da Polícia Federal para manter a segurança do réu e dos seus familiares.
Como Cid optou em não recorrer da pena imposta a ele em ação por trama golpista, o processo foi concluído e agora Moraes deu a determinação. Os advogados de Cid almejam que o período que o cliente cumpriu medidas cautelares seja contabilizado no cumprimento da pena — o que abateria a pena de dois anos.
O ministro do STF pediu as certidões de comprovação do tempo em que o militar da reserva ficou com a tornozeleira eletrônica, a fim de reduzir o tempo de pena. O período de prisão provisória antes da condenação também será contabilizado para a redução do tempo de pena.
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Cid, ex-braço direito de Jair Bolsonaro (PL), já manifestou a aliados o desejo de deixar o Brasil e mudar-se para os Estados Unidos.
Ida ao STF
Cid deve comparecer pessoalmente ao STF para participar de Audiência Admonitória, em 3 de novembro, às 14h, na sala de audiências da Corte. A Secretaria Judiciária deve agora autuar procedimento da classe Execução Penal (EP) em relação a Mauro Cid.
