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Advogada usa IA generativa e cita dono de bar como juiz em processo

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Advogada usa IA generativa e cita dono de bar como juiz em processo

Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba, em Santa Catarina, foi multada em R$ 3,7 mil após a advogada que a representava apresentar uma petição inicial com decisões atribuídas a um magistrado inexistente. A decisão cabe recurso.

O nome do “juiz” remetia, na verdade, ao dono de um bar em Ponta Grossa (PR) especializado “no atendimento a consumidores de cerveja gelada”.

Além disso, a petição apresentava decisões e citação doutrinária inexistentes. Segundo entendimento do juiz responsável pelo caso, todos os elementos foram “aparentemente gerados por inteligência artificial (IA)“.

O caso foi julgado pelo juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia. A advogada pedia para a cliente o pagamento de verbas trabalhistas supostamente devidas após a rescisão do contrato.

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A defesa do hotel apontou que a petição inicial da outra parte trazia “ementas de julgados e números de processos impossíveis de localizar nos sites oficiais”.

Após o apontamento, o magistrado determinou que a advogada da parte autora explicasse as citações. Ela respondeu que se tratava de “mero erro material”.

Decisão inventada

O juiz verificou que os trechos da petição apresentada eram referências inventadas. O texto também atribuía ao ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma lição que não consta em suas obras.

“Tais achados, em meu entendimento, vão além de um mero erro material e reforçam o argumento da reclamada de que a petição inicial foi produzida por aplicação de inteligência artificial (IA) generativa sem qualquer verificação humana, o que para esse magistrado significa um ato processual inexistente”, afirmou o juiz Daniel Carvalho Martins.

Para o magistrado, houve “má-fé” por parte da advogada. Ele citou, ainda, diretrizes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o uso de IA generativa na prática jurídica.

De acordo com Martins, a norma exige do advogado “entendimento adequado das limitações, verificação rigorosa das informações, transparência aos clientes e demais interlocutores, sendo vedada a delegação de atos privativos da profissão sem supervisão qualificada”.

O juiz ainda determinou o envio de ofício à Subseção de Concórdia da OAB-SC para “ciência dos fatos narrados e adoção das providências que entender cabíveis”.

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