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    Agente que usou arma de choque também deu golpe de jiu-jitsu em blitz

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    O agente de trânsito do Distrito Federal que usou uma arma de choque e perseguiu um motorista que furou uma blitz em Taguatinga e tentou se esconder em casa na última sexta-feira (24/10), deu um golpe de jiu-jitsu durante abordagem em 27 de abril deste ano, em São Sebastião.

    Imagens gravadas no local e obtidas pela coluna Na Mira mostram o agente do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) aplicando um golpe de jiu-jitsu para derrubar o homem que, segundo testemunhas, questionava a abordagem e não apresentava resistência.

    Veja o vídeo:

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    Nas imagens, o homem de camiseta branca aparece sendo agarrado pelas pernas por um agente de trânsito e, minutos depois, é jogado ao chão, em frente a um veículo. Após ser imobilizado, ele ainda é contido por outros agentes.

    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) também estava no local e, de acordo com quem presenciou o episódio na época, o agente agiu apenas para dar suporte à ocorrência, sem cometer excessos.

    A corporação informou que os policiais militares acompanhavam a operação do Detran e que o homem foi conduzido para a 30ª Delegacia de Polícia (São Sebastião) para o registro de ocorrência por desacato contra o agente de trânsito.

    Perseguição e tiro com arma de choque

    Oito meses após o episódio em São Sebastião, o mesmo agente de trânsito do Distrito Federal perseguiu e usou uma arma de choque contra um homem que furou uma blitz em Taguatinga Norte e tentou se esconder em sua casa, em Vicente Pires.

     

    

    As imagens mostram que, ainda do lado de fora da casa, uma arma de choque foi disparada. Logo depois, o motorista, identificado como Claudio Junio Passos Sousa, de 32 anos, cai no chão, enquanto a mãe dele entra em desespero e grita por socorro.

    O vídeo, publicado pela página @brasiliaironica, mostra a mulher desesperada e suplicando: “No meu filho, não! Atira no meu filho, não! No meu filho, não!”

    Enquanto a mãe implora, ela avisa que há crianças e idosos dentro da casa, e pede ao agente que pare. O servidor, porém, responde: “Sai pra lá, vai tomar outro. Moça, ele quase atropelou uns dez aqui na rua”.

    Fuga de blitz
    O condutor desobedeceu a ordem de parada dos agentes do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) na QNF 01, em Taguatinga Norte, e fugiu em direção ao Pistão Norte.

    Com o apoio do helicóptero Sentinela, as equipes do Detran e da PMDF acompanharam o veículo até Vicente Pires, onde o motorista abandonou o carro e tentou se esconder em uma residência dentro de um condomínio da região.

    Claudio foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e encaminhado à 8ª Delegacia de Polícia, onde foi autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, conforme laudo técnico emitido pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

    O homem foi liberado mediante pagamento de fiança de R$ 1,5 mil. A reportagem não localizou a defesa do motorista. O espaço segue aberto.

    2 imagensAgente de trânsito do DF persegue e atira em homem com taser; vídeoFechar modal.1 de 2

    Claudio Junio Passos Sousa, de 32 anos, foi preso pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após furar blitz

    Reprodução/Redes sociais2 de 2

    Agente de trânsito do DF persegue e atira em homem com taser; vídeo

    Reprodução / @brasiliaironica

    A coluna Na Mira entrou em contato com o Detran-DF, que informou sobre as multas aplicadas, mas aguarda manifestações do órgão sobre a postura do agente envolvido.

    Claudio foi multado por infringir quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), três de natureza gravíssima e um de natureza grave.

    O homem deve perder o direito de dirigir por 12 meses, além de receber 21 pontos na carteira e mais de R$ 1 mil em multas.

    Infrações de trânsito cometidas pelo motorista

    • Art. 165:  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
    • Art. 170: Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos
    • Art. 208:  Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória, exceto onde houver sinalização que permita a livre conversão à direita prevista no art. 44-A deste Código
    • Art. 230: Conduzir o veículo  que não esteja registrado e devidamente licenciado

    O veículo foi retido no pátio do Detran-DF até que seja regularizado.