MAIS

    Ala psiquiátrica em cadeia do DF tem presos que “não têm para onde ir”

    Por

    A Ala de Tratamento Psiquiátrico (ATP), localizada na Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), tem, atualmente, 53 internos, sendo 50 homens e três mulheres. Desses, 23 seguem no local pois “não têm para onde ir”. Os custodiados precisam ser liberados até maio de 2026 para que a capital federal cumpra a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determina o fim das alas psiquiátricas de presídios.

    Segundo a Vara de Execuções Penais do DF (VEP-DF), responsável por analisar e determinar a desinternação dos presos da ATP, os internos liberados são mandados para tratamento na rede pública ou na rede particular.

    “As pessoas que foram desinternadas têm familiar e foram para casa para serem tratadas nos CAPS ou na rede privada, para quem tem condições de pagar. Dos que ainda estão na ATP, 23 têm condições de serem liberados, mas não têm familiar e o DF não tem local para recebê-los. Os demais ainda não têm condições de passarem para o tratamento em meio aberto”, disse a VEP-DF, em nota.

    Leia também

    O CNJ estabeleceu a data de 31 de maio de 2026 para o fechamento da ATP. Em fevereiro de 2024, houve a interdição parcial, quando foram vedadas novas internações no local.

    Quando começou a aplicação da resolução antimanicomial havia 142 segurados. Desde então, 89 foram desinternadas.

    “Todos os casos foram analisados individualmente com emissão de médicos e parecer do Ministério Público antes das decisões proferidas pela VEP”, completou a nota.

    Procurado, o GDF informou que, atualmente, estão em funcionamento duas unidades de acolhimento, cada uma com 10 vagas totalmente ocupadas. “Foi realizado um censo com todas as pessoas que possuem indicação para acolhimento em residência terapêutica no DF e, a partir desse levantamento, encontra-se em fase de publicação um edital para contratação de 96 novas vagas”.

    As residências terapêuticas são destinadas às egressas de internações psiquiátricas de longa permanência — superiores a dois anos ininterruptos — e que não disponham de referência familiar ou de outras condições de sustento.

    Desinternação

    De acordo com a Vara de Execuções Penais, as desinternações implementadas de imediato são de pacientes que “possuem pessoas disponíveis para acolhê-los”.

    As pessoas que não possuem rede de apoio ativa não estão são desinternadas, “considerando a ausência de vaga em residência terapêutica ou outros serviços similares”.

    Em alguns casos, houve acolhimento em unidades da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), mas, atualmente “não há previsão de outros encaminhamentos dessa natureza”, diz a VEP.

    Política Antimanicomial

    A Resolução Nº 487/2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu diretrizes para o tratamento de pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial que estejam sob qualquer tipo de custódia por parte da Justiça.

    Na prática, a resolução parte da compreensão de que a pessoa em sofrimento mental tem direito fundamental ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia até a eventual execução de medida de segurança. Pela resolução, é obrigação do Estado garantir o melhor tratamento, compatível com o prestado aos demais cidadãos.

    O procedimento penal que busca garantir o direito à saúde da pessoa acusada demanda novos procedimentos, fluxos, e encaminhamentos a serem seguidos pelo Judiciário, com o fortalecimento de diálogo, articulação permanente e integração com o sistema de saúde, com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e também com a rede que atua neste campo.