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Após acórdão do STF, saiba quais opções restam a Bolsonaro e aliados

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Após acórdão do STF, saiba quais opções restam a Bolsonaro e aliados

Após a publicação do acórdão de julgamento que condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, além de sete aliados, as defesas têm tempo determinado para entrar com recurso e opções restritas de questionamento. Como o documento formal da decisão referente ao julgamento do núcleo 1 da trama golpista foi publicado nessa quarta-feira (22/10), o prazo de cinco dias para o recurso começa a contar a partir desta quinta-feira (23/10).

A regra dá às defesas, então, a possibilidade de recorrer até a próxima segunda-feira (27/10). Até esta data, duas possibilidades estão dentro das regras. A primeira é chamada de embargos de declaração. É uma espécie de recurso apenas pedir explicações. Serve para esclarecer uma decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. É uma opção à defesa de Bolsonaro e outros sete condenados para corrigir vícios no julgamento, como um erro de digitação ou uma falha na análise de um pedido.

O doutor em direito Constitucional Guilherme Barcelos explica que esse é o caminho imediato. “As defesas deverão se utilizar desse remédio”, diz. Após os embargos da defesa, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, leva o pedido para a Turma julgar. Não há prazo para isso ocorrer. Somente após o julgamento desses embargos e a publicação do acórdão da decisão é que pode haver o pedido para execução das penas.

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Em prisão domiciliar, o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpre medida restritiva em sua residência, em Brasília

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos de prisão pelo STF

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão

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O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pelo STF a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado

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Um segundo dispositivo legal seria os embargos infringentes. No entanto, Barcelos ressalva que “o STF estabeleceu, já há um tempo, uma qualificação dessa divergência. Assim, seriam necessários quatro votos divergentes, e de mérito, quando o julgamento fosse do plenário. E dois quando o julgamento fosse de Turma, tal como é o caso. Há, na espécie, apenas um voto divergente, o que dificultaria, em muito, o trânsito dos embargos infringentes. As defesas deverão provocar o debate, todavia”, acredita o especialista.

O acórdão é um documento no qual são formalizados os votos dos ministros que julgaram o caso. O prazo para a emissão do documento, que tem 1.991 páginas, era de 60 dias, a contar do encerramento do julgamento, ocorrido no dia 11 de setembro deste ano.

Para o advogado criminalista, Berlinque Cantelmo, “as opções do ex-presidente Jair Bolsonaro e os demais condenados seriam, em primeira circunstância, uma análise profunda do teor e dos fundamentos utilizados pelos respectivos ministros do Supremo Tribunal Federal para manutenção da condenação e também dosimetria da pena, e paralelamente a isso, a interposição do recurso de embargos de declaração, caso existam obscuridades”.

Réus do núcleo crucial

4 x 1

O grupo foi condenado na Primeira Truma do STF, pelo placar de 4 votos a 1, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União (exceto Ramagem) e deterioração de patrimônio tombado (exceto Ramagem). Justamente por esse placar, não devem ser cabíveis os embargos infringentes, por ter apenas uma divergência.

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A maior pena foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Os demais réus receberam penas de 2 anos a 26 anos de prisão. O tenente-coronel Mauro Cid foi o que teve a menor sanção, de 2 anos, em função do termo de colaboração premiada firmado com a Justiça. A segunda pena mais pesada foi direcionada ao ex-ministro da defesa de Bolsonaro, general Braga Netto, estabelecida em 26 anos.

Placar

O placar geral do julgamento ficou em 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e dos aliados. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Zanin votaram a favor da condenação de todos os acusados, enquanto Luiz Fux divergiu e deliberou pela absolvição da maior parte dos réus, incluindo o ex-presidente.

Nessa terça-feira (21/10), a Primeira Turma do STF deliberou a respeito do processo contra os sete réus que integram o núcleo 4 da trama golpista. Eles foram condenados por terem atuado na disseminação de desinformação a respeito do funcionamento das urnas eletrônicas. As penas aplicadas são de até 17 anos.

Prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar em Brasília, no entanto, a medida não diz respeito ao processo da tentativa de golpe de Estado. A restrição de liberdade foi decidida por Moraes no âmbito do inquérito que apura a atuação do filho do ex-presidente deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) nos Estados Unidos, para coagir autoridades brasileiras e atrapalhar o andamento da ação penal que resultou na condenação pela trama golpista.

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