A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (15/10), um projeto de lei que exige autorização judicial para crianças e adolescentes atuarem como influenciadores digitais. O texto segue agora para o Senado.
De acordo com o projeto, um juiz deverá avaliar se concede a autorização a partir de uma série de fatores, como a “prévia concordância da criança ou do adolescente”.
A proposta prevê que, ao conceder a autorização, o juiz deve estabelecer condições específicas para a participação de crianças e adolescentes em atividades digitais. Entre as medidas estão:
- Definir limites de tempo diário ou semanal, garantindo compatibilidade com a escola, lazer e convívio familiar;
- Depositar integralmente as receitas em conta bancária em nome da criança ou adolescente, sob controle judicial, com movimentação autorizada pelo juiz e limitada a despesas de subsistência, educação ou saúde;
- Exigir prestação de contas periódicas pelos responsáveis sobre a administração desses valores.
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O texto também determina que pais e adolescentes a partir de 16 anos têm o direito de exigir que plataformas e serviços digitais apaguem dados, imagens e vídeos deles das redes, mesmo que “não haja dano comprovado”.
A proposta foi aprovada em votação simbólica, sem contagem nominal de votos, e integra o pacote anunciado na semana passada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em homenagem ao Dia das Crianças.
No parecer, a relatora Rogéria Santos (Republicanos-BA) citou o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, que ganhou repercussão nacional após expor Hytalo Santos e acusá-lo de produzir conteúdo com menores e estimular a pedofilia.
“O tema ganhou centralidade no debate público após a divulgação do vídeo “Adultização”, do youtuber Felca, que denunciou a sexualização precoce e a exposição indevida de crianças em plataformas digitais. Ao questionar o papel dos algoritmos na promoção desse tipo de conteúdo, o vídeo gerou ampla repercussão social e política, revelando a urgência de mecanismos protetivos mais eficazes no ambiente on-line”, declarou Rogéria.
Entenda o texto
A proposta estabelece que “compete à autoridade judiciária autorizar, mediante alvará e em caráter excepcional, a participação de crianças e adolescentes em representações artísticas realizadas em ambiente digital”.
O texto define como atividade artística aquelas que:
- Tenham natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica, vinculada à liberdade de expressão e à formação integral da criança e do adolescente;
- Revelem produção regular ou organizada de conteúdos artísticos, como vídeos, áudios, textos, transmissões ou outras mídias, com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- Tenham por objetivo a obtenção de visibilidade pública, especialmente entre crianças e adolescentes, usando roteiros, cenários, figurinos, edição ou linguagem dramatizada, evidenciando intenção performática e afastando a espontaneidade própria da idade;
- Destinem-se a fins profissionais ou comerciais, servindo a propósitos de publicidade, promoção ou patrocínio”.