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    Casal mantém “filha de criação” como empregada doméstica por 20 anos

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    A Justiça da Bahia determinou que um casal realize o pagamento de indenização de R$ 50 mil à filha de criação por manter a jovem como empregada doméstica durante 20 anos.

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    A decisão publicada nessa terça-feira (7/10) pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) traz que a 1ª Turma da Corte reconheceu que uma mulher, levada ainda criança do interior de Salvador, não era filha adotiva de um casal. No entendimento dos ministros, a mulher fazia o papel de uma empregada doméstica.

    Ainda cabe recurso sobre a decisão.

    Linha do tempo

    • A história começa em 2000 quando uma menina de seis anos, moradora de Lamarão, interior da Bahia, foi levada para Salvador para morar com um casal. Inicialmente a ida foi para auxiliar o patrão que havia sofrido um acidente
    • Com o tempo, passou a viver de forma definitiva na casa e, em 2003, o casal obteve sua guarda. A partir daí, ela passou a trabalhar para a família.
    • A menina realizava tarefas domésticas, sendo ensinada por empregadas que já trabalhavam no local. Ela acordava às 4h para preparar o café da manhã da família antes de a patroa sair para o trabalho.
    • Em alguns anos estudava pela manhã, em outros, à tarde, e o período de aula era seu único momento de “descanso” entre os afazeres, que iam até a noite.
    • Aos 15 anos, quando nasceu o neto dos patrões, foi obrigada a deixar os estudos temporariamente para cuidar do bebê. Só aos 24 anos conseguiu concluir o ensino médio por meio de supletivo. Segundo ela, também era destratada. Em 2020, ao questionar sua situação, foi expulsa de casa.

    À Justiça, o casal disse que conhecia a menina desde cedo, pois visitavam Lamarão com frequência, e que a mãe dela entregou a menina alegando que a família passava fome.

    Segundo os patrões, a “filha” era tratada com tal, no qual não precisava acordar cedo para fazer café, frequentava a escola, brincava e chegou a fazer um curso técnico de enfermagem pago por eles. Disseram ainda que o comportamento dela mudou em 2018, quando começou a namorar um vizinho.

    O casal recorreu da decisão da primeira instância e o caso foi para a 1ª Turma do TRT-BA.

    A relatora, juíza convocada Dilza Crispina, destacou que a prática de “adoção” de meninas do interior ou de periferias por famílias de centros urbanos, sob promessa de acesso à educação e mobilidade social, é comum no Brasil.

    A magistrada manteve o reconhecimento do vínculo de emprego, reforçando que a menina nunca foi integrada à família como filha ou irmã. No entanto, considerou que o valor da indenização ultrapassava a capacidade econômica dos patrões e reduziu para R$ 50 mil. A decisão foi unânime quanto ao vínculo de emprego e por maioria quanto ao valor da indenização.