Quem passa pela Marginal Tietê, em São Paulo, vê uma enorme publicidade de aluguel de boxes para armazenamento de itens pessoais. Com a altura de quatro andares de um prédio comercial, o anúncio infringe o que está definido na Lei nº 14.223/2006, a Lei Cidade Limpa. Mesmo autuada duas vezes pela Prefeitura de São Paulo neste ano, a empresa mantém o material no local.
Trata-se de um anúncio da GoodStorage, localizada na avenida Otaviano Alves de Lima. Um fiscal urbanístico da prefeitura, que prefere não se identificar, descreveu a publicidade como uma “aberração”. Feito em tecido, o material pode chegar a pesar centenas de quilos, estimou o servidor.
Segundo ele, de tão alto que é o anúncio, a remoção exige o uso de um guindaste de ao menos 20 metros de altura – o que ficaria a cargo da própria empresa (veja mais abaixo).
Procurada, a Subprefeitura Freguesia/Brasilândia informou que a GoodStorage foi autuada duas vezes por irregularidades na instalação de publicidade, em desacordo com a Lei Cidade Limpa.
“A primeira autuação foi feita no dia 3 de junho de 2025, no valor de R$ 168 mil, e a segunda foi no mês seguinte no valor de R$366 mil, após a constatação de que a companhia não realizou a remoção dentro do prazo estipulado pela legislação”, disse a subprefeitura.
O Metrópoles esteve no local da infração, no início de outubro, e constatou que o anúncio permanece fixado no local. A reportagem apurou que a própria empresa é responsável pela confecção e instalação do anúncio.
A gestão destacou ainda que a responsabilidade da remoção é da empresa infratora, “cabendo à Prefeitura atuar diretamente nos casos de risco iminente à segurança pública”. A subprefeitura não informou se as multas, que somam R$ 534 mil, foram pagas.
Procurada, a GoodStorage não respondeu ao pedido de posicionamento da reportagem. O espaço segue aberto.
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Lei Cidade Limpa impede anúncios gigantescos
- Anúncios gigantescos como este são considerados uma infração à Lei Cidade Limpa, promulgada há quase 20 anos com o objetivo de ordenar os elementos que compõem a paisagem urbana de São Paulo.
- De acordo com a legislação, independentemente do local de instalação do anúncio, sua altura máxima não deve ultrapassar cinco metros.
- Já o valor do auto de multa é calculado através de um valor base de R$ 10 mil por anúncio, acrescido de R$ 1 mil por m² de área que exceder os quatro metros quadrados permitidos como área total da publicidade.
- Até o início de agosto deste ano, a Prefeitura de São Paulo aplicou 914 autuações por anúncios que infringem a Lei Cidade Limpa. A subprefeitura da Vila Mariana é a campeã, com Vila Mariana autuações, seguida da subprefeitura da Freguesia/Brasilândia, 136 ocorrências.
