Após 15 anos cumprindo pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, Francisco Mairlon Barros Aguiar teve o alvará de soltura expedido nessa terça-feira (14/10), após o processo que o condenou, como acusado no Crime da 113 Sul, ser anulado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ. A reportagem do Metrópoles acompanhou o momento em que Francisco deixou a penitenciária, à 0h15 desta quarta-feira (15/10). Bastante emocionada, a família de Mairlon o aguardava na porta do presídio.
O STJ determinou a soltura imediata do homem, que completaria 15 anos preso no mês que vem.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recebeu a determinação do STJ para expedir o alvará de soltura de Francisco Mairlon. O documento foi expedido e encaminhado ao sistema prisional.
Agora, com o processo extinto, Mairlon é considerado inocente e só poderá ser acusado novamente caso o Ministério Público apresente outra denúncia, com base em novas provas.
Entenda o caso
- Francisco Mairlon foi condenado a 47 anos, 1 mês e 10 dias de prisão acusado de participar do triplo homicídio do casal José e Maria Villela e da funcionária da família Francisca Nascimento Silva.
- À época dos fatos, Francisco foi preso após ser citado pelos dois executores confessos do crime, o porteiro Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana.
- Porém, anos depois, Paulo Santana mudou o depoimento dado à polícia em 2010 e assegurou que Francisco Mairlon Barros não participou dos homicídios.
A ONG The Innocence Project, iniciativa voltada a revisitar casos envolvendo condenações de inocentes, apresentou um Recurso Especial no STJ a fim de que a sentença de condenação de Francisco fosse anulada e as confissões extrajudiciais feitas por Paulo e Leonardo consideradas imprestáveis.
Para os advogados, Mairlon foi “injustamente acusado por um crime que não cometeu, pelo simples fato de que as autoridades policiais que encabeçaram as investigações exigiram dos corréus que envolvessem mais pessoas no cometimento do crime e não tiveram o cuidado de confrontar o quanto dito em dados de corroboração”.
Dora Cavalcanti, uma das defensoras do homem, disse que “a única coisa invocada como lastro para a denúncia, para a sua pronúncia, o único elemento apresentado aos senhores jurados e que, finalmente, foi também utilizado para que acabasse tendo sido mantida sua condenação, foram confissões extrajudiciais”.
“Mairlon está, infelizmente, há 15 anos, no dia 23 de novembro, serão 15 anos desta prisão, tendo sido denunciado, pronunciado e condenado única e somente com base em elementos do inquérito policial”, enfatizou a advogada.
A defesa de Mairlon exibiu vídeos dos depoimentos dos réus no STJ. Enquanto as mídias eram reproduzidas, a irmã dele, Naiara Barros Aguiar, balançou a cabeça negativamente.
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Votos
O ministro Sebastião Reis Júnior disse que “é inadmissível que, em um Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonante das provas produzidas em juízo e sob o crivo do contraditório”.
O também ministro da Corte Rogerio Schietti sugeriu que houvesse mudança na maneira de colher depoimentos em investigações para que “não se fie mais nessa técnica que tem sido reverberada há cerca de 70 anos e passemos a adotar outro tipo de protocolo que dê confiabilidade a esta prova e dê alguma racionalidade para a atividade investigativa na fase pré-processual”.
“Nós temos documentos internacionais que orientam produção de depoimentos e entrevistas eficazes com técnicas civilizadas, que sejam compatíveis com o que nós esperamos de processo penal, fincado na racionalidade e não na subjetividade e nesse tipo de expediente que é vergonhoso e levou à prisão um rapaz por 15 anos e somente agora, no STJ, consegue-se reparar, ainda que muito parcialmente, este grave erro”, afirmou.
Og Fernandes, ministro da Sexta Turma do STJ, disse que os vídeos são claros no sentido de que os depoimentos não tinham como objetivo a “busca da verdade, mas quase que uma coação moral, em regra aplicada a pessoas de pouca estrutura intelectual”.