Até o dia 30 de novembro, as empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário, benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada, a aposentados e pensionistas. Já a segunda parcela deve cair na conta até 20 de dezembro, conforme prevê a Lei Federal nº 4.090/62.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos. Já a segunda parte terá desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR).
Neste ano, ambas as datas caem no final de semana. Por isso, o valor será adiantado para o dia útil anterior, assim como aponta a advogada trabalhista Patrícia Abelha.
Ela destaca que todo trabalhador com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados e pensionistas do INSS recebem o valor.
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Como calcular o valor do décimo terceiro?
“A base de cálculo é a remuneração de dezembro, que inclui o salário base mais a média de parcelas variáveis com a natureza salarial, como horas extras habituais”, afirma a advogada.
Patrícia pontua ainda que, para o trabalhador que não completou 12 meses de trabalho, “o valor é proporcional aos meses trabalhados: um 12 avos por mês, contado o mês com 15 dias ou mais de serviço”.