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    Decisão mantém recuperação judicial da Ambipar no Rio de Janeiro

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    A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, em caráter liminar, que a Justiça fluminense é competente para julgar o pedido de recuperação judicial da Ambipar.

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    A decisão da multinacional brasileira de acionar a Justiça do Rio de Janeiro foi questionada por credores. O tribunal, no entanto, reconheceu que o principal centro de negócios da Ambipar está localizado no estado, onde a empresa afirma concentrar a maior parte de sua receita e operações.

    O desembargador fez críticas à condução do processo pelo juízo de primeira instância, destacando que “questões indiscutivelmente valiosas estão sendo, de certa forma, negligenciadas na condução do processo, tal como a análise da competência (…), o que certamente provoca incertezas no mercado, com graves repercussões econômicas”.

    Além disso, a Justiça concedeu medidas urgentes que garantem a continuidade das atividades do grupo, como a suspensão de cláusulas que previam o vencimento antecipado de dívidas, evitando que credores acionem cobranças imediatas que poderiam inviabilizar a empresa.

    Também proibiu a rescisão de contratos essenciais, assegurando que fornecedores mantenham serviços fundamentais para o funcionamento da Ambipar e determinou o impedimento de bloqueios ou apreensões de bens e equipamentos, protegendo os ativos

    A Ambipar também foi autorizada a participar de licitações públicas e privadas, mesmo durante o processo de recuperação judicial, sem necessidade de apresentar certidões negativas.

    A decisão estabelece multa de R$ 100 mil ou 5% do valor do contrato para quem descumprir as determinações judiciais.