A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou, nesta segunda-feira (27/10), embargos de declaração contra a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou por crimes contra a democracia. O recurso, de 85 páginas, cita seis vezes o voto divergente do ministro Luiz Fux para embasar o pedido de revisão da pena.
No julgamento, que também envolveu outros sete réus do chamado “núcleo crucial” da trama golpista, Fux votou pela absolvição de Bolsonaro de todos os crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo o magistrado, não houve início de “atos executórios que configurassem tentativa de golpe de Estado”.
Os advogados do ex-presidente afirmam que o voto de Fux evidencia omissões no acórdão que formou maioria pela condenação. Para a defesa, o ministro demonstrou que as supostas ilegalidades apontadas não se confundem com questões já analisadas quando a denúncia foi recebida.
“Sem adiantar futuros embargos infringentes, o voto do ministro Fux vem demonstrar que as ilegalidades trazidas pela defesa ao final da ação penal não se confundem nem são resolvidas pelo quanto analisado quando do recebimento da denúncia”, cita trecho do recurso.



Jair Bolsonaro foi para o hospital por causa de crise de vômitos
Michael Melo/Metrópoles @michaelmelo
O ex-presidente Jair Bolsonaro
HUGO BARRETO/METRÓPOLES
@hugobarretophoto
O ex-presidente Jair Bolsonaro
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Bolsonaro na saída do hospital DF Star no domingo (14/9)
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Bolsonaro na saída do hospital DF Star no domingo (14/9)
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Necessidade de análise rigorosa
A equipe jurídica de Bolsonaro argumenta ainda que Fux ressaltou a necessidade de uma análise jurídica mais rigorosa e alertou para o risco de exageros nas acusações, o que, segundo os advogados, foi ignorado pela maioria dos ministros.
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No documento, a defesa também reproduz parte do voto de Fux:
“Quisesse o réu Jair Bolsonaro prosseguir no iter criminis em direção a um autogolpe, não precisaria convencer os comandantes das Forças Armadas a apoiá-lo, pois a substituição destes é prerrogativa do presidente da República (…). Qualquer início de ato executório envolvendo o emprego das Forças Armadas dependeria necessariamente da edição de um decreto formal pelo presidente da República”, escreveu o ministro.
Com base nesse entendimento, os advogados defendem que Bolsonaro teria interrompido voluntariamente qualquer possível execução, o que configuraria desistência voluntária.
“Ao não enfrentar tais fundamentos, o acórdão incorre em omissão relevante e qualificada, violando o dever constitucional de motivação. Diante disso, requer-se o reconhecimento da omissão para que o acórdão se manifeste expressamente sobre a aplicabilidade do artigo 15 do Código Penal”, afirma.
Bolsonaro foi condenado em 11 de setembro, por 4 votos a 1, pela Primeira Turma do STF. Foi a primeira vez na história que um ex-presidente da República foi condenado por crimes contra a democracia.




