A Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação e determinou que o Departamento de Trânsito (Detran-DF) indenize um homem que foi impedido de realizar a prova prática para obtenção da CNH.
Segundo o processo, o aluno apresentou um documento de identificação que estaria rasgado em duas partes e, por isso, não teria sido aceito pelos agentes do Detran no dia prova.
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A autarquia já havia sido condenada em primeira instância, quando o juiz responsável entendeu que “não foi informada, expressamente, a razão de o documento, ainda que rasgado em duas partes, impedisse a identificação do autor”.
O magistrado condenou o departamento a pagar R$ 200 por danos materiais e mais R$ 2,5 mil por danos morais. O Detran-DF recorreu da decisão, mas o colegiado manteve a condenação.
No acórdão, publicado em 9 de outubro, o juiz Antônio Fernandes da Luz declarou que “a recusa, portanto, revela-se desproporcional e arbitrária, especialmente diante da expectativa criada pela aceitação anterior do mesmo documento em cinco oportunidades”.
O restante da Turma acompanhou o relator.
Procurado, o Detran-DF informou que “respeita e cumpre as decisões judiciais”.
