O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que a indenização pela perda de um cachorro pode ser equiparada à de uma bagagem comum. A decisão foi publicada na última quinta-feira (16/10) em decorrência de uma disputa entre uma passageira e uma companhia aérea.
“O fato da proteção do bem-estar animal ser um objetivo de interesse geral reconhecido pela União Europeia não impede que os animais sejam transportados como ‘bagagem’ e considerados como tal para fins de responsabilidade por perda”, afirmou a Justiça europeia em seu parecer.
A decisão foi tomada a partir de uma ação movida contra a companhia aérea Iberia por uma passageira. Em outubro de 2022, a cadela da tripulação escapou durante o embarque em um voo de Buenos Aires para Barcelona. O cão nunca foi encontrado.
O caso aconteceu em 2022
A passageira exigiu 5 mil euros (cerca de R$ 31 mil) por danos morais. Embora a Iberia tenha admitido a responsabilidade, defendeu que a indenização deveria ser restrita ao valor declarado pela bagagem.
A cadela iria viajar no porão da aeronave e, no momento do check-in, a passageira não fez a declaração especial de valor (opção disponível para bagagens consideradas especiais).
De acordo com o tribunal, o conceito de “bagagem”, segundo a Convenção de Montreal, também abrange animais de estimação transportados pelos passageiros.