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    Fachin abre sessão extra de julgamento da descriminalização do aborto

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    O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), abre plenário virtual, às 20h desta sexta-feira (17/10), para julgar ação que trata da descriminalização do aborto. Fachin atendeu a um pedido do ministro Luís Roberto Barroso de convocar sessão extraordinária para tratar do tema. A possibilidade é que Barroso vote e, em seguida, a análise seja suspensa, nos moldes do que ocorreu no fim da gestão de Rosa Weber.

    No pedido à presidência da Corte, Barroso ressaltou a iminência de sua aposentadoria e solicitou a abertura de sessão extra. “Devido à excepcional urgência, decorrente da minha aposentadoria com efeitos a partir de 18.10.2025, solicito à Presidência desta Corte a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para continuidade do julgamento”, disse Barroso no pedido a Fachin.

    A sessão virtual começa às 20h e tem previsão para terminar em 20 de outubro, às 23h59. Até então, há na ação o voto da ministra aposentada Rosa Weber, que se manifestou a favor da descriminalização. Com o voto de Barroso, o caso terá dois votos já fixos, pois os votos de ministros que se aposentam são mantidos em um eventual julgamento.

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    Polêmica

    Durante dois anos de presidência, Barroso optou por não colocar o assunto em pauta por considerar que o assunto é polêmico e ainda não foi debatido de forma suficiente. No dia que anunciou a aposentadoria, Barroso ressaltou que “nem sempre um juiz faz sua vontade” e deixou em dúvida se adiantaria o voto.

    O ministro suspendeu a votação sobre o tema no final de setembro de 2023, quando a ministra Rosa Weber proferiu seu voto, prestes a se aposentar. Rosa Weber, que era relatora do caso desde 2017, votou pela descriminalização de interrupções da gravidez até a 12ª semana de gestação.

    Barroso sempre expôs ser contra a criminalização de mulheres que fazem um aborto. Em diversas entrevistas, o ministro falou que ninguém considera o aborto uma coisa boa, mas que é papel do estado evitar que a prática ocorra.

    “Nada disso significa criminalizar o aborto. De modo que prender a mulher é uma péssima política”, ressaltou ele. “A criminalização impacta de forma perversa as mulheres pobres, que não têm acesso ao sistema público de saúde”, completou.

    Atualmente, o aborto é autorizado no Brasil em três situações: se houver risco de morte para a mulher; se a gravidez foi provocada por estupro; e se o feto é anencéfalo (sem cérebro). Nos demais casos, a gestante que realiza aborto pode cumprir pena de 3 a 10 anos, em casos sem consentimento.