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Fachin vota por discutir no plenário decisão de Barroso sobre aborto

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Fachin vota por discutir no plenário decisão de Barroso sobre aborto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, votou para derrubar as duas decisões liminares do ministro Luís Roberto Barroso que autorizavam enfermeiros a auxiliar no procedimentos de aborto legais no Brasil.

Fachin votou para não referendar a decisão liminar do colega, argumentando que o tema deve ser debatido presencialmente no plenário do Supremo, com sustentações orais e ampla transparência.

“A matéria em questão também recomenda debate em sessão presencial, com sustentações orais no Plenário físico e a respectiva publicidade e transparência, o que poderá ocorrer no julgamento do mérito da ação. Por essa razão, deixo por ora de referendar a decisão monocrática. É como voto”, escreveu Fachin, em voto proferido neste sábado (18/10).

A decisão liminar de Barroso ocorreu como último ato do ministro na Corte, da qual se aposentou neste sábado. A divergência foi inaugurada pelo ministro Gilmar Mendes. O julgamento, com o voto de Fachin, está em 8 a 1.

Acompanharam Gilmar na divergência, que analisa se enfermeiros e técnicos de enfermagem podem realizar o procedimento, sem risco de punição, os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

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Luís Roberto Barroso e o presidente do STF, Edson Fachin

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Edson Fachin substituiu o ministro Luís Roberto Barroso, que encerrou seu mandato no TSE. Ambos são fortes críticos da rede social

ROBERTO JAYME/Divulgação/TSE3 de 4

Fachin tomou posse como presidente do STF

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Ministro do STF Luís Roberto Barroso

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

Divergência

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o caso tem “inegável relevo jurídico”, mas afirmou não enxergar “periculum in mora”, ou seja, a urgência necessária para manter a decisão cautelar concedida por Barroso.

“Por não vislumbrar a presença, no caso, do periculum in mora, nego referendo à medida cautelar concedida pelo ministro Roberto Barroso”, escreveu o magistrado.

Gilmar lembrou que a ADPF 989, que trata de tema semelhante, foi apresentada em 2022 e vem tramitando de forma regular, sem fatos novos que justifiquem uma medida urgente.

O julgamento trata de uma ação movida pelo PSol e pela Associação Brasileira de Enfermagem (Aben), que pedem ao Supremo para reconhecer o direito de enfermeiros e outros profissionais de saúde realizarem abortos nos casos já permitidos pela lei brasileira – quando há risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro ou anencefalia fetal.

Atualmente, a legislação brasileira prevê que apenas médicos podem realizar o procedimento. O partido e a entidade afirmam que essa restrição fere direitos fundamentais e dificulta o acesso ao aborto legal, sobretudo em regiões com escassez de médicos.

De acordo com os autores da ação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) já reconhece que o aborto legal é um procedimento de baixa complexidade e pode ser realizado por profissionais de enfermagem devidamente capacitados. Eles defendem que a medida facilitaria o atendimento em unidades básicas de saúde e reduziria a burocracia enfrentada por mulheres, especialmente meninas vulneráveis, que buscam o procedimento.

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