O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) ofereceu denúncia contra o professor Marcos Harley Barbosa, de 55 anos, por se apropriar do dinheiro do pai, um senhor de 85 anos portador da doença de Alzheimer, para fazer viagens pessoais e gastos supérfluos, resultando em dívidas de R$ 127 mil.
Se aproveitando da relação de confiança e da condição de vulnerabilidade de seu pai, o homem utilizou os cartões de crédito da vítima para custear viagens, como uma realizada à Bahia, ao mesmo tempo em que negligenciava o pagamento de despesas essenciais do seus pais, um casal de idosos, como salários de cuidadoras, manutenção da casa e tributos incidentes sobre o imóvel, os quais tiveram de ser custeados por outros filhos.
“Na qualidade de administrador dos recursos financeiros de seu genitora aproveitou-se da incapacidade da vítima de gerir seus próprios bens e praticou uma série de atos que resultaram na dilapidação do patrimônio do idoso”, disse o MP na denúncia.
Marcos Haley contraiu múltiplos empréstimos consignados em nome de seu pai, gerando um endividamento que consumia a quase totalidade de seus rendimentos, aproximadamente de R$ 15 mil mensais, e que deveriam ser destinados ao seu sustento e cuidado.
As despesas do professor levou as contas bancárias do idoso a saldos negativos expressivos, evidenciando a apropriação dos valores para fins alheios às necessidades da vítima.
Responsável pelas investigações do caso, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrin) da Polícia Civil do DF (PCDF) colheu o relato do idoso que se mostrou angustiado ao perceber que estava sendo lesado financeiramente e encontrou extratos bancários e faturas de cartão de crédito atestam as dívidas e as despesas incompatíveis com a condição da vítima.
Marcos Haley responderá pelos crimes previstos no art. 102 da Lei 10.741/03, crime de apropriação de renda de pessoa idosa e se condenado, ele pode receber até 4 anos de reclusão.
O MP também pede a fixação de valor mínimo para reparação dos danos materiais causados de R$ 127.245,83 , correspondente ao saldo
devedor dos empréstimos contraídos em desfavor da vítima.
O denunciado também é réu em outro processo, que está em andamento, pelo crime de ameaça no âmbito da violência doméstica.