O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu as datas e as regras para o recesso de fim de ano.
A folga será dividida entre os dias 22 e 26 (Natal) e 29 de dezembro e 2 de janeiro (Ano-Novo).
Os servidores devem se revezar entre os dois períodos comemorativos para manter a prestação dos serviços públicos.
Autoridades dos serviços essenciais e daqueles que adotam escalas ininterruptas ficam autorizadas a regulamentar o recesso de forma que melhor atenda à necessidade.



Evento Nosso Natal
KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo
Réveillon
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O controle de frequência dos funcionários públicos compete à chefia imediata.
O recesso deverá ser compensado até 31 de maio de 2026.


