Logo após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votar pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, Gilmar Mendes pediu destaque da ação. Assim, a análise seguirá para o plenário presencial, mas ainda sem data marcada.
Prestes a se aposentar, Barroso proferiu o voto nesta sexta-feira (17/10). O ministro acompanhou a ministra aposentada Rosa Weber para que a interrupção da gravidez não seja crime no Brasil. Com isso, a Corte tem 2 votos a 0 pela descriminalização.
No voto, ao acompanhar Weber, Barroso ressaltou que “a interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”.
O ministro ainda ratificou posicionamento dado em diversas entrevistas sobre a questão.
“Ninguém é a favor do aborto em si. O papel do Estado e da sociedade é o de evitar que ele aconteça, dando educação sexual, distribuindo contraceptivos e amparando a mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Deixo isso bem claro para quem queira, em boa-fé, entender do que se trata verdadeiramente”, ressaltou.
Para ele, a discussão real não está em ser contra ou a favor do aborto. “É definir se a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa. Vale dizer: se o Estado deve ter o poder de mandar a Polícia, o Ministério Público ou o juiz obrigar uma mulher a ter o filho que ela não quer ou não pode ter, por motivos que só ela deve decidir. E, se ela não concordar, mandá-la para o sistema prisional”, afirmou.
Prestes a se aposentar, Barroso pediu que Fachin marcasse sessão extra de julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, em sessão virtual. Fachin atendeu ao pedido e marcou sessão que teve início nesta sexta-feira (17/10) e seguiria até o dia 20 de outubro.
Autoria e voto
A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (Psol), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.
Rosa Weber era relatora do caso. Com a aposentadoria dela, a matéria segue com relatoria de Flávio Dino. No voto, antes de se aposentar, que segue válido, Weber destacou que, apesar da competência do Congresso Nacional para legislar sobre o tema, o Poder Judiciário é obrigado, constitucionalmente, a enfrentar qualquer questão jurídica a ele apresentada sobre lesão ou ameaça a direitos, seja da maioria ou das minorias.
“Na democracia, os direitos das minorias são resguardados, pela Constituição, contra prejuízos que a elas possam ser causados pela vontade da maioria. No Brasil, essa tarefa cabe ao Supremo Tribunal Federal”, frisou.
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No voto, Rosa Weber ressaltou que não cabe ao STF elaborar políticas públicas relacionadas à justiça reprodutiva ou escolher alternativas normativas às adotadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, como as relacionadas às políticas de saúde pública das mulheres.
Porém, frisou que cabe ao STF “o diálogo institucional, por meio das técnicas processuais pertinentes, sejam elas para a coleta de dados e informações, como as audiências públicas, sejam as técnicas decisórias instauradoras da conversação democrática, como o apelo ao legislador”.
Rosa Weber ainda frisou que a discussão normativa, diante de valores constitucionais em conflito, não deve violar o princípio constitucional da proporcionalidade, ao punir com prisão a prática do aborto.
Para ela, a criminalização do aborto é “irracional sob a ótica da política criminal, ineficaz do ponto de vista da prática social e inconstitucional da perspectiva jurídica”.