O Instagram removeu perfis falsos que utilizavam imagens e dados pessoais de artistas para espalhar fake news e promover jogos de azar ilegais. A medida foi tomada após uma reportagem do Metrópoles revelar o crescimento desse tipo de prática na plataforma.
De acordo com a apuração, diversos perfis de fã-clubes têm se passado pelos artistas que dizem representar nas redes sociais. Em alguns casos, essas contas chegam a exibir o selo azul de verificação, símbolo que autentica perfis de figuras públicas, celebridades, marcas e instituições reconhecidas.
“Nós removemos os perfis indicados pela reportagem por violações da nossa política de representação autêntica”, informou a assessoria da Meta, empresa responsável pelo Instagram.



Foto falsa de Zé Felipe e Ana Castela se beijando

O perfil foi além e criou uma foto falsa de Zé Felipe pedindo Ana Castela em casamento

Em outra postagem, o perfil publicou uma foto dos cantores se beijando

A publicação conseguiu enganar até mesmo o cantor Latino
Contas falsas
Uma das contas falsas citadas envolvia Carlinhos Maia. Com mais de 230 mil seguidores, o perfil publicou uma foto do influenciador ao lado de uma mulher, dando a entender que os dois estariam em um relacionamento. A informação, no entanto, é falsa.
Outro exemplo envolveu os cantores Ana Castela e Zé Felipe, que estão entre os assuntos mais comentados das últimas semanas após assumirem que estão vivendo um affair.
Com a repercussão do romance, perfis falsos aproveitaram o momento para espalhar informações enganosas. Um deles, com mais de 500 mil seguidores, publicou imagens criadas por inteligência artificial mostrando um suposto pedido de namoro feito por Zé a Ana Castela. Na montagem, o filho de Leonardo aparece ajoelhado, segurando uma aliança.
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A imagem viralizou rapidamente entre os fãs, que acreditaram se tratar de um registro real. O conteúdo parecia tão convincente que chegou a enganar até o cantor Latino, que parabenizou o casal.
O que diz a lei
O advogado Daniel Ângelo Luiz da Silva, especialista em direito digital, explica que criar um perfil falso usando dados pessoais de outra pessoa configura crime, especialmente se houver intenção de enganar, difamar, obter vantagem ou causar prejuízo.
“Esse tipo de conduta pode ser enquadrada como falsa identidade, tipificada no artigo 307 do Código Penal e, em alguns casos, como estelionato, conforme artigo 171, ou difamação, no artigo 139, também previstos no Código Penal. Além disso, também pode gerar responsabilidade civil por danos morais, conforme artigo 927 do Código Civil”, ressalta.
Daniel alerta que as consequências “vão além da esfera penal”. “O autor do perfil falso pode ser processado criminalmente, obrigado a indenizar a vítima e até ter o conteúdo removido por decisão judicial. As plataformas digitais, quando notificadas, devem excluir contas fraudulentas e preservar registros para investigação.”




