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    Jojo Todynho perde ação contra vizinha e juíza fala em falta de provas

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    A coluna Fábia Oliveira descobriu que Jojo Todynho perdeu uma ação movida contra Amanda Froes, vizinha com quem trocou ofensas nas redes sociais. A juíza responsável pelo caso entendeu que a cantora não apresentou provas integras de que as falas da influencer, de fato, geraram danos concretos.

    Como já contamos aqui, Amanda processou Jojo após ser ofendida por ela e pediu uma indenização de R$ 50 mil. O caso, no entanto, foi encerrado de forma precoce após a falta da autora em uma audiência. Depois do episódio, a cantora decidiu dar o troco e processou Amanda Fróes. Na ação, a ex-Fazenda acusou a influencer de agredi-la verbalmente, ultrapassando os limites da liberdade de expressão.

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    Em seu pedido, a cantora teria alegado que as falas públicas de Amanda a seu respeito estariam servindo de combustível para ataques virtuais e hostilidades, e solicitou o pagamento de R$ 20 mil de indenização.

    Decisão judicial

    Na decisão, a juíza do caso alegou que Jojo Todynho não teria provado que as ofensas de Fróes tiveram as consequências patrimoniais, profissionais ou psíquicas que alegou ao ajuizar a demanda.

    5 imagensAmanda Fróes e Jojo TodynhoAmanda Fróes e Jojo TodynhoJojo Todynho e Amanda FróesEm meio a processo, vizinha de Jojo fala em empoderamento transFechar modal.1 de 5

    Amanda Fróes e Jojo Todynho.

    Reprodução/Internet.2 de 5

    Amanda Fróes e Jojo Todynho

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    Amanda Fróes e Jojo Todynho

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    Jojo Todynho e Amanda Fróes

    Instagram/Reprodução5 de 5

    Em meio a processo, vizinha de Jojo fala em empoderamento trans

    Divulgação/Instagram

    A cantora pediu, na ação, que a vizinha fosse proibida de mencionar seu nome e fosse obrigada a se retratar publicamente. Os dois pedidos, no entanto, foram negados pela magistrada. A juíza observou que a liberdade de expressão não se sujeita, em regra, à censura prévia. A retratação, em particular, seria uma providência excepcional que não se aplica ao embate travado entre as partes.

    Sem demora, a juíza esclareceu não haver prova de que as acusações feitas por Amanda Fróes contra Jojo sejam sabidamente falsas ou criminosas. A simples opinião crítica, embora áspera, não implicaria na obrigação de indenizar Jordana.

    Relembre o caso

    Toda a briga começou quando, em abril deste ano, Amanda Froes afirmou à coluna que não fazia nenhuma questão de cumprimentar a famosa, caso as duas se esbarrassem pelo condomínio. Ela criticou a postura da cantora em relação as suas últimas manifestações contrárias aos direitos da comunidade LGBT, a qual Froes integra. Acontece que Jojo Todynho não gostou das falas e chamou a vizinha de “vagabunda” e “demônia”.