O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, em exercício na Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, emitiu a Recomendação nº 10/2025 dirigida ao prefeito de Jordão, à secretária municipal de Educação, ao representante do Núcleo Estadual de Educação e ao secretário estadual de Educação. O documento trata da implementação da Lei nº 14.164/2021, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
A recomendação tem como base o artigo 205 da Constituição Federal, que estabelece o papel da educação no desenvolvimento pleno do indivíduo e na promoção da cidadania, além da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Convenção de Belém do Pará, que reforçam o dever do Estado em prevenir e coibir a violência doméstica e familiar.
De acordo com a Lei nº 14.164/2021, os conteúdos relacionados aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher devem ser incluídos como temas transversais nos currículos da educação básica. A norma também determina que as escolas públicas e privadas realizem, anualmente, no mês de março, atividades voltadas à conscientização e ao enfrentamento da violência de gênero.
