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Juiz diz que defesa falou “por apenas 40 minutos” e dissolve júri

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Juiz diz que defesa falou “por apenas 40 minutos” e dissolve júri

O juiz Rafael Echevarria Borba, da Vara Criminal de Alegrete (RS), dissolveu o Tribunal do Júri que analisou o caso da morte do menino Márcio dos Anjos, ocorrida em 2020, quando ele tinha 1 ano de idade.

Para o magistrado, os advogados de defesa dos tios do bebê, acusados de omissão, comprometeram o princípio da plenitude da defesa.

“Por entender que os réus estão indefesos, dissolvo a sessão plenária”, declarou. O juiz ainda determinou que os réus constituam novos defensores.

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“A defesa falou apenas 40 minutos. Não expôs a diferença da situação entre ambos os réus”, completou o magistrado. “Sinceramente, senhores, não tenho, como juiz de direito, continuar com esse julgamento nessa situação”, afirmou.

A sessão ocorreu em 22 de outubro. Ainda não há nova data para o novo julgamento dos tios do menino.

Veja:

Relembre o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os tios da criança se omitiram diante das agressões praticadas pelo pai do menino.

Eles foram denunciados por homicídio por omissão e maus-tratos. O réu Luís Fabiano Quinteiro Jaques, pai de Márcio, foi condenado pelo Tribunal do Júri de Alegrete em outubro de 2024. Ele recebeu pena de 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

O Ministério Público, inicialmente, denunciou os réus pelo crime de maus-tratos que resultou em morte. No entanto, após decisão judicial, aditou a denúncia, incluindo os tios da vítima como acusados pelo crime de homicídio qualificado majorado por omissão.

De acordo com os autos, o menino foi agredido pelo pai na noite de 13 de agosto de 2020, gerando lesões graves, incluindo hemorragia subdural e edema cerebral.

A criança teria sido levada ao hospital somente no dia 16 de agosto, já em estado crítico. O bebê não resistiu aos ferimentos e faleceu no dia seguinte.

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