Um juiz da Seção Judiciária do Distrito Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que a banca realizadora do concurso para agente da polícia judicial do TRF-1 disponibilize o vídeo da prova de abdominal de um candidato.
O concurseiro foi reprovado na fase de Teste de Aptidão Física (TAF) por “não atingir o número mínimo de repetições válidas”.
O magistrado Leonardo Tavares Saraiva entendeu que a disponibilização de gravações de testes físicos de concurso “está amplamente respaldada na jurisprudência pátria”.
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No processo, o candidato a’firma que realizou 46 repetições no tempo estipulado, das quais apenas 32 foram computadas pela banca examinadora, sendo as demais desconsideradas por “execução incorreta”.
O concurseiro alega que houve erro na avaliação, pois teria cumprido os critérios técnicos exigidos. Requereu administrativamente a revisão da avaliação, com acesso à filmagem da execução do exercício, mas o pedido foi indeferido pela banca e, por isso, ele recorreu à Justiça.
Na decisão, publicada na última segunda-feira (13/10), o juiz deu cinco dias para a banca se manifestar e mais 15 dias para a tréplica do candidato.
Procurada, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pelo certame, não se manifestou. O espaço segue aberto.