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    Juiz manda Bolsonaro pagar honorários de advogado de Boulos

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    Após perder ação por danos morais movida contra o deputado federal Guilherme Boulos (PSol-SP), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) terá que pagar custas e honorários advocatícios ao advogado do parlamentar paulista.

    Bolsonaro foi à Justiça contra o deputado, que apontou o ex-presidente como mentor do assassinato da vereadora Marielle Franco, morta em 2018 junto ao motorista Anderson Gomes.

    O advogado do parlamentar pediu o cumprimento de sentença no processo e, diante disso, Bolsonaro terá que arcar com as custas e os honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Caso não haja o pagamento no prazo de 15 dias, a Justiça prevê multa de 10% e honorários adicionais de 10% sobre o débito.

    “Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, bem como no art. 52, IX da Lei 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC”, escreveu o juiz Júlio César Lérias Ribeiro em decisão proferida nesta quarta-feira (1°/10).

    O magistrado pontuou que, caso não haja o pagamento, poderá ser feita a penhora eletrônica do valor junto ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).

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    Juiz rejeita pedido de Bolsonaro e inocenta Boulos de indenização

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    Bolsonaro na saída do hospital DF Star no domingo (14/9)

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    Bolsonaro tem anemia, pneumonia e lesões de pele retiradas

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    Processo

    Bolsonaro buscava indenização por danos morais e a retratação do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), após o parlamentar apontá-lo como mentor do assassinato da vereadora Marielle Franco.

    O pedido do ex-presidente, que havia sido negado em primeira instância, foi levado à Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que também rejeitou o recurso.

    Na ação, Bolsonaro argumentou que a imunidade parlamentar não alcança “atos sem nexo com o desempenho das funções parlamentares ou quando utilizada para práticas abusivas”. As alegações, no entanto, não foram acolhidas pelo colegiado.

    Por unanimidade, a Turma pontuou que as manifestações do deputado “se inserem no contexto do debate político, ainda que expressas de forma incisiva, estando relacionadas ao exercício do mandato parlamentar da parte recorrida, ainda que antes de tomar posse, mas já eleito”.