O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, concedeu uma liminar e suspendeu o desconto retroativo em aposentadorias e pensões anunciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev-DF).
A decisão, publicada nesta segunda-feira (20/10), atendeu a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Atividades de Trânsito, Policiamento e Fiscalização de Trânsito (Sindetran-DF).
“Com efeito, configura-se abusiva a cobrança de valores a título de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Distrito Federal referente aos meses de novembro e dezembro de 2020”, escreveu o magistrado.
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O juiz ainda suspendeu o prazo para os servidores representados pelo sindicato manifestarem se desejam “fazer o parcelamento do débito relativo às contribuições previdenciárias de novembro de dezembro de 2020”.
A categoria é a terceira contemplada por decisão judicial contra a cobrança retroativa do Iprev. O Sindicato dos Auditores de Atividades Urbanas do DF (Sindafis) e Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta (Sindireta) já obtiveram determinações que suspenderam a medida.
Cobrança retroativa
O Iprev-DF cobraria dos aposentados e pensionistas a diferença entre o percentual de desconto previdenciário efetivado e à nova alíquota vigente referente a novembro e dezembro de 2020.
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Após o anúncio do Iprev-DF revoltar aposentados e pensionistas, que foram pegos de surpresa, o governador Ibaneis Rocha (MDB) chegou a suspender a cobrança. Nesta semana, o GDF informou que a retenção tem de ser feita, caso contrário, o DF perderá certidão federal correspondente.