MAIS

    Julgamento de homem que atropelou cicloativista Marina Harkot é adiado

    Por

    A Justiça de São Paulo adiou o julgamento, iniciado nessa quarta-feira (22/10), que decidirá sobre a prisão imediata e o aumento de pena do motorista José Maria da Costa Junior, que dirigia embriagado quanto atropelou e matou a cicloativista Marina Harkot, em 2020, na zona oeste de São Paulo.

    A relatora do caso votou a favor da prisão imediata e a manutenção da pena. Os demais desembargadores pediram vista, solicitando prazo maior para análise dos recursos. O julgamento deve ser retomado no dia 5 de novembro, em sessão telepresencial.

    Leia também

    Os pedidos que serão avaliados pela Justiça foram feitos pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por conta da gravidade dos fatos. Em janeiro de 2025, o homem já havia sido condenado em 1ª instância a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele recorre em liberdade.

    O que se sabe sobre o caso

    • Marina voltava para casa em sua bicicleta quando foi atropelada pelo réu, que, além de estar embriagado, trafegava em alta velocidade e não prestou socorro.
    • Câmeras de segurança flagraram o réu chegando em sua residência após o acidente visivelmente alterado pela bebida e gargalhando.
    • As imagens foram feitas na hora em que José Maria supostamente estava reunindo itens pessoais para fugir e destruindo provas do acontecimento.
    • No início das investigações, o réu ficou foragido. Ele apareceu após advertência do delegado sobre expedição de mandado de prisão.
    • José Maria da Costa Júnior respondeu por homicídio doloso qualificado por ter causado perigo comum com sua conduta.
    • O julgamento do motorista havia sido marcado para junho de 2024, mas foi adiado após a defesa do réu apresentar um atestado médico de dengue.
    • A doença não foi comprovada e o Ministério Público de São Paulo requereu instauração de procedimento para investigar a médica responsável pelo atestado.
    • O motorista foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio e a mais um ano de detenção por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
    • Ele pode recorrer em liberdade.