A Justiça de São Paulo adiou o julgamento, iniciado nessa quarta-feira (22/10), que decidirá sobre a prisão imediata e o aumento de pena do motorista José Maria da Costa Junior, que dirigia embriagado quanto atropelou e matou a cicloativista Marina Harkot, em 2020, na zona oeste de São Paulo.
A relatora do caso votou a favor da prisão imediata e a manutenção da pena. Os demais desembargadores pediram vista, solicitando prazo maior para análise dos recursos. O julgamento deve ser retomado no dia 5 de novembro, em sessão telepresencial.
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Os pedidos que serão avaliados pela Justiça foram feitos pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), por conta da gravidade dos fatos. Em janeiro de 2025, o homem já havia sido condenado em 1ª instância a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual, embriaguez ao volante e omissão de socorro. Ele recorre em liberdade.
O que se sabe sobre o caso
- Marina voltava para casa em sua bicicleta quando foi atropelada pelo réu, que, além de estar embriagado, trafegava em alta velocidade e não prestou socorro.
- Câmeras de segurança flagraram o réu chegando em sua residência após o acidente visivelmente alterado pela bebida e gargalhando.
- As imagens foram feitas na hora em que José Maria supostamente estava reunindo itens pessoais para fugir e destruindo provas do acontecimento.
- No início das investigações, o réu ficou foragido. Ele apareceu após advertência do delegado sobre expedição de mandado de prisão.
- José Maria da Costa Júnior respondeu por homicídio doloso qualificado por ter causado perigo comum com sua conduta.
- O julgamento do motorista havia sido marcado para junho de 2024, mas foi adiado após a defesa do réu apresentar um atestado médico de dengue.
- A doença não foi comprovada e o Ministério Público de São Paulo requereu instauração de procedimento para investigar a médica responsável pelo atestado.
- O motorista foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de homicídio e a mais um ano de detenção por omissão de socorro e condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada.
- Ele pode recorrer em liberdade.
