A Justiça acatou um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a reserva de cotas para pessoas transexuais e transgênero no vestibular da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg) para ingresso em 2026.
A decisão foi efetivada de maneira monocrática suspendendo os efeitos de uma sentença que havia declarado ilegal a resolução que embasou a implantação da política afirmativa da instituição federal de ensino superior.
A suspensão da decisão que impedia a aplicação das cotas vale até que a questão seja julgada. A deliberação partiu do desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), após um recurso da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), vinculada à AGU.
Ao ingressar com o recurso junto ao TRF4, a procuradoria considerou que a legislação brasileira autoriza as universidades federais a instituírem reservas de vagas no exercício de própria autonomia universitária.
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“A política da FURG não é uma inovação isolada, sendo adotada por, pelo menos, 12 outras universidades federais”, destaca o procurador federal Kristian César Micheletti Cobra.
Origem da discussão
O questionamento sobre as cotas para pessoas trans na instituição federal de ensino partiu de uma ação popular movida por dois indivíduo . Eles alegam inexistência de fundamento legal para a criação de cotas para pessoas transgênero e transsexuais.
No entanto, ao acatar o pedido da PRF4, o desembargador considerou haver precedentes no próprio TRF4 e no Supremo Tribunal Federal (STF).
