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Justiça adia início de pedágio na Mogi-Dutra e cobra concessionária

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Justiça adia início de pedágio na Mogi-Dutra e cobra concessionária

A Justiça de São Paulo, por meio da Comarca de Mogi das Cruzes, suspendeu temporariamente o início das operações dos pórticos de pedágio da Rodovia Mogi-Dutra, na região metropolitana de São Paulo. A decisão, assinada pelo juiz Bruno Machado Miano, foi publicada nessa quarta-feira (15/10), após uma liminar movida pela prefeitura municipal.

A liminar cita que a cobrança de pedágio para mogianos viola a modicidade tarifária e a fruição de um serviço público de manutenção de rodovias adequado. A Procuradoria Geral do Município alega que a rodovia não possui características de estrada interestadual ou intermunicipal, funcionando como via urbana, utilizada diariamente para moradores entrarem e saírem da cidade.

O juiz, então, acolheu a reclamação do município e entendeu que a cidade, por fazer parte da região metropolitana de São Paulo, deve ter o sistema viário e tarifário analisado de forma integrada, considerando o impacto sobre os cidadãos. Ele cita que o valor proposto de R$ 2 por passagem poderia aumentar consideravelmente os custos de deslocamento dos moradores da cidade.

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Por isso, o magistrado suspendeu o início do serviço de pedágio e determinou que Artesp, Ecopistas e Concessionária Novo Litoral (CNL) apresentem, em até 30 dias, os documentos e estudos técnicos que justificam a instalação do pedágio. Se não houver resposta dentro do prazo, os argumentos da prefeitura poderão ser considerados como verdadeiros.

A decisão é válida enquanto o processo estiver em curso. A CNL, que administra a via, foi procurada pelo Metrópoles, mas não respondeu até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.

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