O Tribunal de Justiça do Acre declarou ilegal a greve dos servidores da educação municipal de Cruzeiro do Sul, que já dura cerca de duas semanas. A decisão impõe ao sindicato da categoria a obrigação de suspender imediatamente o movimento e garantir o retorno dos profissionais às atividades. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A decisão, assinada pelo desembargador Samoel Evangelista, também determina que o sindicato se abstenha de ocupar prédios ou vias públicas, bem como de promover aglomerações em locais como ruas e praças. Caso a ordem judicial não seja cumprida, está autorizada a desmobilização dos grevistas, podendo inclusive haver reforço policial.
Os professores da rede municipal decidiram, em assembleia realizada na tarde de segunda-feira (13), na quadra da Escola Flodoardo Cabral, manter a paralisação. Segundo o presidente do núcleo do Sinteac em Cruzeiro do Sul, Pedro Lima, cerca de 80% das escolas municipais permanecem sem aulas.
“A categoria entendeu que é necessário continuar o movimento até que as reivindicações sejam atendidas”, afirmou Pedro.
Os educadores reivindicam melhorias salariais e condições de trabalho. Até o momento, a Prefeitura de Cruzeiro do Sul não se pronunciou sobre a continuidade da greve nem sobre a decisão do Tribunal de Justiça.