A juíza Bruna Coe Bastos, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou que o Executivo local reserve a vaga de uma candidata que foi aprovada no concurso da Secretaria de Educação, em 2017, mas não viu que chegou a ser nomeada.
A decisão é liminar e seguirá válida até que a Justiça analise o mérito do caso.
A nomeação, segundo o processo, ocorreu em 2023. A mulher afirmou que foi aprovada na posição 1.357ª e que estaria no cadastro reserva. “Sendo que o prazo de validade do certame era de apenas 2 anos, a nomeação no ano de 2023 não era esperada”, disse.
A candidata ainda acrescentou que deduziu que a nomeação se deu via edital, mas frisou que não teria sido contactada pela banca de nenhuma outra forma.
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“O perigo da demora consiste na impossibilidade da requerente assumir o cargo para o qual teria sido nomeada. Assim, demonstrados os requisitos autorizadores da medida vindicada, torna-se imperiosa a concessão da tutela provisória pretendida”, escreveu a juíza Bruna Coe na decisão publicada em 8 de outubro.
A magistrada deu 30 dias para o GDF se manifestar.
Procurado, o governo se manifestou via Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e afirmou que a decisão “está sendo devidamente analisada e que, oportunamente, serão adotadas as providências jurídicas e administrativas que se mostrarem pertinentes”.
