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Justiça proíbe Palmeiras de banir torcedor que cancelou plano de sócio

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Justiça proíbe Palmeiras de banir torcedor que cancelou plano de sócio

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu vitória a um torcedor do Palmeiras em uma ação cível contra o clube. O advogado e palmeirense João Francisco Raposo Soares teve o cadastro na plataforma de venda de ingressos para partidas no Allianz Parque bloqueado após cancelar o plano de sócio e a plataforma exigir o comprovante de pagamento de uma mensalidade não usufruída.

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O torcedor acionou a Justiça e solicitou, além do desbloqueio do cadastro, a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente, como está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

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O juiz Antonio Carlos Pontes de Souza, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, destacou que, ao realizar o cancelamento, “o autor não se valeu dos benefícios do plano em relação ao mês cobrado”, já que a cobrança se referia ao mês subsequente. Portanto, ele considerou a cobrança indevida.

O magistrado determinou o desbloqueio do cadastro em até 15 dias, sob pena de multa de R$ 4 mil em caso de descumprimento, além do pagamento em dobro da quantia cobrada indevidamente. Ele negou, no entanto, o pedido de indenização por danos morais.

“Isso porque não verifico nos autos situação que tenha extrapolado a esfera dos meros aborrecimentos do dia a dia”, declarou.

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