A Justiça do Trabalho condenou o Carrefour a pagar R$ 50 mil por danos morais a uma ex-funcionária, após constatar que a empresa fornecia alimentação em condições consideradas impróprias para o consumo. A decisão foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Guarujá, sob relatoria do juiz Eduardo José Matiota.
De acordo com a sentença, as provas orais foram unânimes ao confirmar que as refeições servidas pela empresa apresentavam “péssimas condições” de higiene e conservação.
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O magistrado sustentou ainda que os alimentos oferecidos aos empregados estavam “insuficientes e impróprios para o consumo, com presença de insetos e larvas nos alimentos, má conservação e falta de higiene”, além de haver tratamento diferenciado entre trabalhadores do refeitório e funcionários do mercado, que recebiam comida de melhor qualidade.
O juiz também reconheceu a ausência de assentos adequados durante a jornada, o que, segundo a decisão, configura violação das normas de ergonomia e do direito ao conforto no ambiente de trabalho.
A sentença determinou, ainda, que o Carrefour pague de forma indenizada o auxílio-refeição correspondente aos dias trabalhados, conforme valores previstos nas convenções coletivas da categoria.
Diante das irregularidades, o magistrado ordenou a expedição de ofícios à Vigilância Sanitária e ao Ministério Público do Trabalho para que adotem as medidas cabíveis e informem o juízo sobre as providências tomadas.
A decisão também concedeu à trabalhadora os benefícios da justiça gratuita e fixou honorários advocatícios de 5% sobre o valor apurado da condenação.