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Lula envia ao Congresso PL Antifacção, que aumenta penas de criminosos

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Lula envia ao Congresso PL Antifacção, que aumenta penas de criminosos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (31/10), o Projeto de Lei batizado de Antifacção, que, entre as medidas, estabelece o crime de organização criminosa qualificada e amplia as penas aplicadas a integrantes dessas quadrilhas. Agora, o texto vai tramitar no Congresso Nacional.

Batizada de PL Antifacção, a proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentada ao Planalto no dia 22 de outubro.

A Casa Civil, responsável pela análise do documento, passou a acelerar a avaliação em meio à repercussão da megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

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O projeto chegou ao presidente nesta sexta e ele aprovou a redação final durante reunião no Palácio do Planalto com os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio; da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

O PL ainda não tem data de votação na Câmara e no Senado, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou, nesta semana, que deve priorizar o projeto e pautar com urgência assim que chegar à Casa.

PL Antifacção

O texto propõe novas medidas para enfrentar grupos criminosos, com ênfase no aspecto econômico.

Entre as principais mudanças está o endurecimento das penas para integrantes, promotores ou financiadores de organizações criminosas: a punição para esse tipo de crime passaria dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10. Em casos de homicídio praticado por ordem ou em benefício de facções qualificadas, a reclusão seria de 12 a 30 anos.

O documento também estabelece o tipo penal “organização criminosa qualificada”, considerado como crime hediondo — tornando-o inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia — e prevê aumento de pena de dois terços ao dobro quando houver envolvimento de crianças ou adolescentes, participação de servidores públicos ou ligação entre diferentes facções.

A pena pode ser agravada para 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo qualificado objetivar o controle de territórios ou de ativiades econômicas, com uso de meios intimidatórios como violência, coação e ameaça.

O pacote também mira o crime organizado infiltrado na administração pública, com o afastamento imediato de servidores quando houver indícios de envolvimento com facções, por decisão judicial. Em caso de condenação, o indivíduo ficará impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.

A proposta reforça ainda o combate às facções que atuam por meio de empresas e prevê, por exemplo, a criação de empreendimentos fictícios para infiltração no crime organizado, com objetivo de coletar informações.

Veja outros pontos do projeto:

 

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