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Mané Garrincha: processos sobre prejuízo de meio bilhão de reais não prescreveram, decide TCDF

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Mané Garrincha: processos sobre prejuízo de meio bilhão de reais não prescreveram, decide TCDF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu, nesta quarta-feira (8/10), que os processos sobre prejuízo de mais de R$ 500 milhões na reforma e ampliação do Estádio Mané Garrincha não prescreveram. Ou seja, o valor ainda pode ser cobrado dos responsáveis.

Por quatro votos a dois, a Corte negou os embargos de declaração da Via Engenharia e da Andrade Gutierrez, empresas responsáveis pela obra.

Veja como votaram os conselheiros:

O pedido das empresas começou a ser analisado em setembro de 2025. Na ocasião, o conselheiro Inácio Magalhães votou pelo provimento dos embargos de declaração. Renato Rainha, o relator, e Márcio Michel se posicionaram contra. Anilcéia Machado pediu vista à época.

Nesta quarta-feira, o processo voltou à pauta do TCDF. Anilcéia Machado acompanhou Inácio Magalhães e votou pela prescrição. “Se realmente foi detectado um prejuízo, o Judiciário já está tratando disso. Na esfera administrativa, eu entendo que cabe a prescrição”, declarou a conselheira.

Em seguida, votou o conselheiro Paulo Tadeu, que acompanhou o entendimento pela não prescrição. “Com todo respeito a esse Tribunal, do ponto de vista ao que eu consegui enxergar, eu vou pedir vênia aos demais e, nessa fase, acompanhar o desembargador Renato Rainha, porque entendo que, nessa fase, eu não encontro [prescrição]”.

Por último, André Clemente votou também acompanhou o relator. “Superando essa preliminar de prescrição, vamos nos debruçar ao mérito”, afirmou.

Se atualizados, os valores do prejuízo ultrapassam a marca de meio bilhão de reais.

Entenda o processo

A discussão gira em torno da possível prescrição intercorrente dos processos, que, segundo as empresas, ficaram parados por mais de três anos. A suposta inércia ocorreu quando o atual presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, era relator das auditorias que apontaram o prejuízo aos cofres públicos.

As construtoras pediram o reconhecimento da prescrição e o consequente arquivamento, o que livraria as empresas da responsabilidade de ressarcir o erário.

Em 2022, Manoel de Andrade apresentou voto a favor das empreiteiras. O conselheiro declarou, à época, que a prescrição teria ocorrido entre a apresentação das razões da defesa, em 2018, e a análise técnica das manifestações dos responsáveis, em 2022.

Em 2018, o próprio relator determinou o encaminhamento dos autos à unidade técnica do TCDF para prosseguimento das medidas cabíveis. Até 2022, quando votou pela prescrição, Manoel de Andrade proferiu despachos, mas não teria alertado nem cobrado a área técnica para manifestação antes que o suposto vencimento do prazo ocorresse.

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