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    Moraes suspende repasses sem licitação para obras em Goiás

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    O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a validade de duas leis do Estado de Goiás que permitiam o repasse de recursos públicos para obras sem a realização de licitação. A decisão, proferida na última sexta-feira (10/10), foi concedida em caráter liminar (provisório) e será ainda analisada pelo plenário da Corte.

    A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7885, apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). A sigla argumenta que as Leis estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025 autorizavam o governo goiano a executar obras de infraestrutura rodoviária por meio de parcerias diretas com uma entidade privada previamente escolhida, sem qualquer processo de chamamento público.

    Segundo a legenda, as normas violam princípios constitucionais de licitação e transparência, criando uma via paralela de contratação “sob o falso pretexto de desburocratizar a execução de obras públicas”.

    No despacho, Moraes destacou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, criado pela primeira lei, movimenta valores do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). Já a segunda lei autoriza que esses recursos sejam destinados diretamente ao Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag), uma associação privada, sem licitação. Para o ministro, esse modelo enfraquece o controle público sobre a aplicação dos recursos.

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    O ministro afirmou ainda que a legislação goiana contraria as regras federais que regulam licitações e contratos públicos, extrapolando a competência do estado sobre o tema. Ele mencionou como exemplo o anúncio recente de R$ 1,1 bilhão em investimentos em rodovias estaduais, financiados pelo Fundeinfra e executados pelo Ifag.

    “A possibilidade de que recursos públicos dessa magnitude sejam aplicados por entidade privada, sem os mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle”, escreveu o ministro na decisão.

    Moraes determinou que o governador Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e a Assembleia Legislativa de Goiás sejam notificados para cumprir imediatamente a decisão e apresentem informações sobre o caso no prazo de dez dias. Depois disso, o processo seguirá para manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Reação do governo de Goiás

    Após a decisão, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) afirmou, em nota, que cumprirá a liminar, mas criticou o conteúdo “político” do voto. Ele mencionou trecho do discurso do ministro Edson Fachin, presidente do STF, durante a posse dele no final de setembro, para reforçar sua posição.

    “Durante a posse do ministro Edson Fachin na presidência do STF, me encheu de esperança uma frase do novo presidente: ‘Ao direito, o que é do direito. À política, o que é da política’. O voto do ministro Alexandre de Moraes foi político”, declarou Caiado.

    A decisão do Supremo mantém suspensas as leis até que o plenário analise o mérito da ação e decida se as normas estaduais são ou não constitucionais.