A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), instaurou nesta sexta-feira (3/10) um procedimento administrativo para acompanhar os casos de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas adulteradas. A medida ocorre após a confirmação de pessoas contaminadas e o registro de diversas notificações suspeitas em diferentes regiões.
Veja situação de casos por estado, até o momento*:
São Paulo (SP)
- 101 notificações
- 11 confirmados
- 90 em investigação
- 9 óbitos (1 confirmado + 8 em investigação)
Pernambuco (PE)
- 6 casos em investigação
- 1 óbito em investigação
Bahia (BA)
- 2 casos em investigação
- 1 óbito em investigação
Distrito Federal (DF)
- 2 casos em investigação
- Nenhum óbito registrado
Paraná (PR)
- 1 caso em investigação
- Nenhum óbito registrado
Mato Grosso do Sul (MS)
- 1 caso em investigação
- 1 óbito em investigação
* Notificações informadas até as 16h desta sexta-feira para o Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde Nacional (CIEVS).
“O procedimento tem como objetivo garantir a articulação e a integração de diferentes frentes de atuação do MPF, visando tanto o atendimento à saúde e o tratamento integral das pessoas intoxicadas quanto o fortalecimento da fiscalização sobre a produção e a comercialização de bebidas alcoólicas, a ser realizada pelos órgãos competentes”, esclareceu o MPF.
Como primeira ação, a PFDC encaminhou um ofício ao Ministério da Saúde solicitando informações sobre notificações compulsórias, disponibilidade de antídotos e medicamentos usados no tratamento, protocolos estabelecidos, unidades de referência para atendimento e ações de vigilância em andamento. Também foi enviada solicitação à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para detalhar as medidas já adotadas diante da situação.
Investigação sobre adulteração de bebidas
Além do procedimento administrativo, o MPF no Distrito Federal instaurou uma investigação cível para apurar os casos de adulteração de bebidas. A apuração tem apoio da Câmara de Consumidor e da Ordem Econômica do MPF (3CCR) e considera que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável pela regulação e fiscalização do setor.
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A investigação também envolve competências da Anvisa e da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O caso foi distribuído, em caráter de urgência, ao 8º Ofício de Atos Administrativos, Consumidor e Ordem Econômica do MPF-DF.
Para instruir a apuração, já foram requisitadas informações à ANP, à Anvisa e ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).