A coluna descobriu, com exclusividade, que o Tribunal de Justiça de Pernambuco negou, em decisão assinada pelo desembargador Demócrito Reinaldo Filho, o pedido liminar feito em habeas corpus pela defesa das advogadas Deolane Bezerra Santos e Solange Alves Bezerra, investigadas na chamada Operação Integration.
A Operação apura supostos crimes financeiros ligados a movimentações com apostas esportivas e jogos online, especialmente envolvendo a empresa Esportes da Sorte.
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Defesa pedia arquivamento parcial
A defesa de Deolane e Solange sustentava que a juíza da 12ª Vara Criminal do Recife deveria ter arquivado parte do inquérito, conforme recomendação do Procurador-Geral de Justiça de Pernambuco, antes de enviar o caso para a Justiça Federal.
Segundo o Ministério Público Estadual, não havia indícios de crime nas atividades ligadas à Esportes da Sorte, motivo pelo qual foi pedido o arquivamento parcial.
Os advogados alegaram que a juíza descumpriu a manifestação do MPPE e que o envio direto do inquérito à Justiça Federal manteve restrições e prolongou indevidamente a investigação.
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Desembargador mantém decisão
Ao analisar o pedido, o desembargador Demócrito Reinaldo Filho entendeu que não houve irregularidade na atuação da juíza. Segundo ele, não seria possível fazer um arquivamento parcial porque os fatos investigados estão todos interligados, envolvendo possíveis crimes de competência estadual e federal.
O relator explicou ainda que o juiz não é obrigado a homologar o arquivamento pedido pelo Ministério Público se identificar indícios de crimes federais. Nesses casos, a competência — ou seja, quem deve julgar o caso — é definida pelo Poder Judiciário, e não pelo Ministério Público.