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PF mira prefeito de João Pessoa por suspeita de elo com facção

PF mira prefeito de João Pessoa por suspeita de elo com facção

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena Filho (PP), tornou-se alvo de inquérito policial supervisionado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) por suposta participação em esquema de corrupção eleitoral e administrativa envolvendo a facção criminosa “Nova Okaida” (OKD), durante as eleições municipais de 2024.

As apurações tiveram início na Operação Território Livre, deflagrada pela Polícia Federal (PF), em setembro do ano passado, a partir de indícios de uma rede de influência mútua entre grupos criminosos e o processo eleitoral na capital paraibana.

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Cícero Lucena é prefeito de João Pessoa. Nas eleições de 2024 ele declarou à Justiça Eleitoral ter R$ 1.960.723,73 em patrimônio.

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Cícero Lucena, prefeito de João Pessoa

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A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, ao lado do marido, Cícero Lucena

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Cícero Lucena, prefeito de João Pessoa, e Lauremília Lucena

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No curso das diligências, a PF identificou coação eleitoral e pressões para garantir apoio a determinados candidatos. As investigações indicam que o crime organizado, especialmente vinculado ao tráfico de drogas, teria se infiltrado na estrutura eleitoral e administrativa do município, influenciando o resultado das eleições e alcançando órgãos públicos locais.

Segundo o inquérito, o prefeito, então candidato à reeleição pela chapa “João Pessoa no caminho certo”, teria se beneficiado diretamente do apoio da facção “Nova Okaida”. Cícero Lucena foi reeleito prefeito com 258.727 votos, o que representou 63,91% dos votos válidos. À Justiça eleitoral, ele declarou ter gastado R$ 5,1 milhões em despesas durante o pleito do ano passado.

Primeira-dama teve “papel central” na articulação com os criminosos, diz MP

Segundo os indícios e as manifestações do Ministério Público Eleitoral (MPE) e do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (GAECO), a primeira-dama de João Pessoa, Maria Lauremília Assis de Lucena, “desempenhou um papel central” na condução das negociações com a facção criminosa no contexto das eleições municipais de 2024. Ela foi identificada ainda como “principal articuladora política” de Cícero Lucena.

O esquema funcionava sob a lógica da troca: a facção “Nova Okaida” oferecia apoio eleitoral e controle territorial em benefício da chapa “João Pessoa no caminho certo”. Em contrapartida, havia a garantia de nomeações em cargos públicos e a concessão de outros benefícios por parte da administração municipal.

A coluna procurou as defesas de Cícero Lucena e da primeira-dama, mas até a publicação desta reportagem não houve retorno.

As negociações ilícitas teriam ocorrido sob a supervisão direta de Cícero Lucena, segundo comunicações interceptadas e documentos apreendidos. Embora o prefeito evitasse contato direto com membros da facção, ele delegava à esposa o papel de interlocutora com o grupo criminoso, mantendo constante acompanhamento das tratativas.

A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, ao lado do marido, Cícero LucenaA primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, ao lado do marido, Cícero Lucena

O conjunto de provas indica que Cícero Lucena seria o “mandante e verdadeiro autor intelectual” das ações da organização criminosa. Ele teria sido o principal beneficiário político do esquema de controle eleitoral, recebendo apoio compulsório de eleitores nas áreas dominadas pela facção.

Documentos e comunicações apreendidos na residência oficial do prefeito — que também é o endereço de Maria Lauremília — reforçam a suspeita de que Lucena controlava efetivamente as nomeações derivadas dos acordos com a facção.

A investigação reuniu elementos probatórios robustos que reforçam a hipótese de uma estrutura criminosa sofisticada com atuação interestadual. Diante da possível participação do prefeito, o MPE e o GAECO solicitaram o envio do caso ao TRE-PB, em razão do foro por prerrogativa de função.

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Crimes sob investigação

A soma dessas práticas — coação de eleitores, troca de cargos públicos por apoio eleitoral e interferência em penas de condenados — caracteriza um esquema que pode se enquadrar nas seguintes tipificações penais:

Próximos passos da investigação

Apesar da farta quantidade de indícios, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) avalia que ainda não há provas suficientes para oferecer denúncia formal contra o prefeito. Segundo o órgão, embora os elementos colhidos apontem envolvimento de Cícero Lucena — por ter sido o principal beneficiário e por ter autorizado a atuação da esposa —, a acusação seria prematura neste estágio processual.

A PRE reconhece que o material probatório vai além da mera suspeita, mas ainda carece da consistência necessária para sustentar uma denúncia. Assim, o TRE/PB determinou a instauração de um inquérito policial autônomo para aprofundar a apuração sobre a conduta do prefeito.

No despacho do juiz-relator Bruno Teixeira de Paiva, no TRE-PB, ele atende ao pedido da PRE para que a PF investigue o atual prefeito por essas possíveis ligações que visavam interferir nas eleições do ano passado.

No ofício, assinado em 20 de agosto, o relator reconhece que não há elementos suficientes para uma denúncia formal contra Cícero Lucena, ainda assim, defende a necessidade da investigação diante do conjunto de provas apresentadas.

“Os diálogos apresentados, conquanto sugestivos, permanecem na esfera do indiciário, carecendo da consistência probatória que a denúncia exige para legitimar-se. No entanto, esses mesmos elementos não obstam (pelo contrário, autorizam) a necessidade de continuidade das investigações”, observa o relator.

“Acolho a manifestação ministerial para: autorizar à Polícia Federal na Paraíba a instaurar inquérito, sob a supervisão deste Tribunal Regional Eleitoral, para investigar a concorrência e/ou participação do Prefeito da Capital/PB, Cícero Lucena Filho, nos crimes apurados neste Inquérito, sem prejuízo à apuração de outros que venham a ser descobertos no curso da investigação”.

O relator do caso ordenou o desmembramento do inquérito original, remetendo as investigações sobre os demais suspeitos — sem foro privilegiado — de volta à Justiça Eleitoral de 1º grau.

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