O Decreto nº 1.047, de 9 de julho de 2025, definiu que a criação e comercialização de pit-bulls e outras 11 raças consideradas derivadas está proibida no estado de Santa Catarina.
A castração desses cães, agora obrigatória, deve ser feita a partir dos seis meses de idade.
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As 12 raças que entram na regra
- Staffordshire Bull Terrier
- American Bully
- American Staffordshire Terrier
- Red Nose
- Pit Monster
- Exotic Bully
- American Bully Pocket
- Pocket Bully
- American Bully Micro
- Micro Bully
- Micro Exotic
- Além de qualquer cão sem raça definida com linhagem pit-bull
Decreto polêmico
Em vigor desde 9 de julho, o decreto colocou Santa Catarina no centro de um debate que mistura proteção animal, segurança pública e responsabilidade dos tutores.
A medida é considerada pioneira no país e tem gerado repercussões intensas. Para o governo, trata-se de uma ação preventiva e necessária. Para especialistas, é um passo duro, mas importante, sobretudo no que diz respeito a combater abusos cometidos contra esses animais.
Esses cães só poderão circular em locais públicos com guia enforcador, focinheira adequada e sob responsabilidade de pessoas maiores de 18 anos.
Além da proibição da criação e venda, o decreto prevê punições rigorosas: multa inicial de R$ 5 mil, dobrada a cada reincidência. Em casos de abandono, ataque ou descumprimento reiterado, os animais podem ser apreendidos, e os tutores obrigados a reparar danos a terceiros.