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    PMDF reforça atos políticos proibidos a policiais. Veja regras

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    A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) reforçou as regras sobre atos políticos vedados a servidores durante as eleições de 2026. A Portaria nº 1.401/2025 estabelece a “neutralidade política” da corporação.

    O documento proíbe os militares de “quaisquer atos de natureza político-partidária e de propaganda eleitoral nas organizações da corporação, em áreas sob a administração policial militar, bem como no endereço eletrônico oficial e nas redes sociais da PMDF”.

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    Entre as regras, o ato normativo estabelece que os servidores não podem “fazer ou permitir uso promocional, em favor de candidato, partido político, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços custeados pela corporação”.

    Veja outras regras: 

    • Autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas da Corporação nos 3 meses que antecedem a eleição até a realização;
    • Utilizar ou ceder informações de banco de dados de acesso restrito à PMDF em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação;
    • É proibida a instalação e o uso de alto-falantes ou amplificadores de som em distância inferior a 200 metros de organizações policiais militares e de outros estabelecimentos da PMDF;
    • Utilizar quaisquer meios institucionais, incluindo, instalações, viaturas, equipamentos, materiais e recursos humanos da PMDF, para atividades político-partidárias ou eleitorais;
    • Participar, durante o serviço, de atos de campanha eleitoral ou neles agir em razão da função, incluindo, entre esses atos, comícios, carreatas, distribuição de materiais de propaganda política ou manifestações públicas de apoio a candidato, partido político, federação ou coligação;
    • Usar redes sociais, incluindo, perfis pessoais e institucionais, fardado ou com peças de uniforme, equipamentos e outros elementos de identidade da Corporação ou do Poder Público para promover candidato, partido político, federação ou coligação ou disseminar conteúdos eleitorais;
    • Vestir ou portar, em serviço, qualquer símbolo, uniforme, distintivo ou acessório relacionado a campanhas eleitorais ou político-partidárias;

    Nas redes sociais, nessa quarta-feira (29/10), a Secretaria de Relações Institucionais da PMDF relembrou o vigor da Portaria nº 1.401, de abril de 2025, devido à proximidade das eleições de 2026.

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