O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) absolveu da acusação de tortura dois policiais militares (PMs) que agrediram e queimaram com cigarro dois estudantes, de 14 anos, na zona leste de São Paulo, em 16 de maio do ano passado. A decisão, que cabe recurso, foi proferida nessa segunda-feira (13/10).
Apesar da absolvição das duas acusações, o cabo Leandro de Freitas Menezes e o soldado Guilherme Correia Jordão foram condenados a dois anos, dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto pelo crime de violência arbitrária.
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PMs absolvidos por tortura e fraude processual
- O Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria Militar do Estado de São Paulo desclassificou o crime de tortura considerando que os PMs não agiram com intenção voluntária de causar sofrimento com determinado propósito, como conseguir uma confissão.
- À época, como divulgado na imprensa, eles teriam acusado injustamente os adolescentes de roubarem um carro. Antes de serem levados à delegacia, os jovens sofreram ameaças de morte e foram agredidos.
- Os cabos Virgínia Gonçalves Rakaukas, Igor Vianna da Silva e o 3º Sargento Gilmar Fim, também envolvidos na ação, foram absolvidos da acusação de fraude processual, assim como Menezes e Jordão.
- Isso porque a ação dos PMs foi gravada pelas próprias câmeras corporais, o que eliminou, para a Justiça Militar, a intenção de omitir provas.
- A sentença ainda é passível de recurso por parte da Defesa e do Ministério Público.