Nesta sexta-feira (17/10) acontece o último capítulo de Vale Tudo e, enfim, a grande revelação de quem matou Odete Roitman, interpretada por Débora Bloch neste remake. A morte da vilã voltou a movimentar não só a ficção, mas também discussões reais sobre direito de família e sucessões.
A nova versão da novela trouxe à tona dúvidas sobre quem teria direito à herança bilionária da empresária e de que forma o regime de bens interfere nessa partilha. Na trama, Odete era casada com César, sob separação convencional de bens, mas uma cláusula no pacto antenupcial garantiria ao marido metade dos bens em caso de falecimento da esposa.
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Para entender melhor sobre o assunto, a coluna Fábia Oliveira ouviu a profissional Giovanna Rossagnesi, advogada especialista em direito societário, contratual e patrimonial do Granito Boneli Advogados.
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Debora Bloch caracterizada como Odete Roitman, de Vale Tudo
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Odete Roitman durante o assassinato em Vale Tudo
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Odete Roitman (Debora Bloch) foi vítima de um atentado em Vale Tudo
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Odete Roitman (Debora Bloch) em Vale Tudo, da TV Globo
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Odete Roitman (Débora Bloch) em Vale Tudo
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Debora Bloch interpreta Odete Roitman no remake de Vale Tudo
Globo/ Fábio Rocha
“O regime de separação de bens não impede que o cônjuge tenha direito à herança. Nesse modelo, cada um mantém seu próprio patrimônio durante o casamento, sem que haja comunhão de bens. No entanto, em caso de falecimento de um dos dois, a lei assegura que o outro participe da herança, pois o direito sucessório é independente do regime de bens escolhido pelo casal”, explicou ela.
Outro ponto em destaque é o retorno de Leonardo, filho de Odete que havia sido dado como morto. Em uma situação real, o reaparecimento de um herdeiro nessas condições teria efeitos jurídicos imediatos, pois é considerado herdeiro necessário, com direitos garantidos por lei. Isso poderia alterar a divisão dos bens e até anular disposições testamentárias previamente feitas.
“O retorno de um herdeiro considerado morto impactaria diretamente a partilha, reduzindo inclusive a parcela destinada ao cônjuge sobrevivente”, falou a especialista.
Por fim, a hipótese de o assassino ser herdeiro ilustra uma aplicação clássica do artigo 1.814 do Código Civil, que trata da indignidade sucessória. Esse dispositivo legal determina a exclusão do direito à herança de qualquer pessoa que tenha, de forma dolosa, atentado contra a vida do autor da herança. Em outras palavras, quem pratica um crime desse tipo perde o direito de receber qualquer bem ou valor deixado pela vítima.
“A indignidade sucessória funciona como um mecanismo de proteção moral do direito, afastando da sucessão aquele que agiu contra a vida do autor da herança”, detalhou a advogada.
O caso fictício, ainda que dramatizado, destaca a importância do planejamento sucessório e da assessoria jurídica preventiva na elaboração de testamentos e pactos matrimoniais. Essas medidas são fundamentais para evitar disputas judiciais e assegurar que a vontade do falecido seja respeitada dentro dos limites da lei.
“Casos como o de Odete Roitman mostram que o testamento deve ser elaborado com clareza e amparo jurídico, para evitar conflitos entre vontade pessoal e obrigações legais”, concluiu Giovanna.