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Quem são ex-militar da FAB e pai que vendiam pacote de TV clandestino

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Quem são ex-militar da FAB e pai que vendiam pacote de TV clandestino

Policiais civis da Divisão de Análise de Crimes Virtuais (DCV), da Coordenação de Repressão aos Crimes Contra o Consumidor e Fraudes (Corf), prenderam pai e filho suspeitos de operar um esquema ilegal de comércio de pacotes de TV via internet. Os alvos da operação foram identificados como Reginaldo Reis da Cruz, 47 anos, e o ex-militar da Força Aérea Brasileira (FAB), Henrique Cardoso Reis da Cruz, 26 anos (fotos em destaque).

Veja imagens da operação:

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Momento da prisão

Reprodução / PCDF2 de 6

Computador dos investigados

Reprodução / PCDF3 de 6

Casa dos investigados

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Os anúncios

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Planos para os clientes

A investigação teve início a partir de denúncias sobre a oferta de canais pagos de forma clandestina, com valores cobrados mensal, trimestral e anualmente.

O responsável pelo esquema, conhecido pelo nome comercial RegisTV, confirmou ser o criador e administrador do domínio eletrônico, hospedado em servidor estrangeiro e utilizado como plataforma para comercialização de pacotes ilegais de TV por internet.

Reginaldo criou o esquema em meados de 2023, após adquirir, em fóruns e grupos especializados, chamados “painéis de distribuição” de listas IPTV (televisão via internet) — conhecidos no mercado paralelo como listas M3U.

Inicialmente revendedor de uma TV por assinatura legalizada, o suspeito passou a vender os pacotes diretamente ao público, criando uma base de clientes que chegou a 160 assinantes ativos no último semestre. Os valores pagos pelos assinantes variaram entre R$ 17 e R$ 35, podendo chegar ao valor de R$ 200 pelo plano anual.

Henrique, por sua vez, serviu por seis anos como cabo. Após deixar a carreira militar, ele passou a ajudar nas atividades de IPTV, gerenciando uma carteira menor, com cerca de 30 clientes ativos.

Eles recebiam os pagamentos via Pix, configurando crimes de violação de direitos autorais e exploração clandestina de serviços de telecomunicações. Ambos estavam desempregados e utilizam o esquema como fonte de renda.

A dupla conseguiu burlar o sistema de segurança dos provedores das emissoras para disponibilizar a programação aos assinantes.

“O pai criou uma plataforma na internet para disponibilizar os canais. Por meio do WhatsApp e do Telegram, eles divulgavam os serviços de venda. A pessoa que se interessava entrava em contato, e eles encaminhavam um link de um aplicativo. O usuário baixava esse aplicativo e, por meio de login e senha, tinha acesso a vários canais de TV aberta, fechada, filmes, séries e pay-per-view”, detalhou o delegado Ricardo Villafane, da Divisão de Análise de Crimes Virtuais.

Central de atendimento

Pai e filho também eram os responsáveis pelo atendimento remoto aos clientes, por meio de uma central que funcionava na residência deles, em Samambaia Norte.

“Eles não tinham receio de divulgar o serviço nas redes sociais. Em nenhum momento tentaram esconder suas identidades, forneciam seus nomes e até os próprios números de telefone. Os pagamentos também eram feitos diretamente em suas contas pessoais. Agiam de maneira muito acintosa e transparente”, comenta Villafane

O líder do esquema afirmou à polícia que faturava, em média, R$ 2 mil mensais. Ele admitiu que tinha ciência de que o serviço era irregular e não possuía autorização da Anatel, nem das empresas detentoras de direitos autorais.

Entretanto, acreditava que a prática era “tolerada” ou “comum” entre usuários e revendedores, uma vez que observava a ampla divulgação de serviços similares na internet e em redes sociais.

Ele também afirmou que nunca registrou a empresa formalmente junto à Junta Comercial ou Receita Federal com o objetivo de ocultar a verdadeira natureza das operações, nem chegou a criar CNPJ para o negócio ilegal.

Reginaldo e Henrique tiveram uma fiança arbitrada em R$ 3 mil e vão responder ao processo em liberdade. As investigações seguem para periciar os equipamentos utilizados pelos dois, além de identificar os usuários que se beneficiaram com o serviço.

Eles foram autuados com base no Art. 183 da Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997), cuja pena prevista é de dois a quatro anos de detenção, além de multa.

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