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    Republicanos tem cassação por fraude mantida em Manoel Urbano

    Por Whidy Melo, ac24horas.com

    Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou provimento ao recurso do Partido Republicanos, mantendo a cassação de um vereador eleito e a anulação de todos os votos recebidos pela legenda nas eleições municipais de 2024 em Manoel Urbano. A decisão, proclamada nesta segunda-feira (13), refere-se a uma suposta fraude em três candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente a cota de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

    O julgamento, que havia sido interrompido em 30 de setembro após o juiz Hilário de Castro Melo Júnior pedir vista do processo, foi retomado com debates acalorados sobre a robustez das provas de fraude. A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), promovida pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que as candidatas Antônia Amaro, Sandra Cristina e Maria Zenilda tiveram votações inexpressivas – 5, 9 e 12 votos -, com prestações de contas padronizadas e ausência de comprovação de atos efetivos de campanha, como participação em reuniões, carreatas ou eventos políticos.

    Na retomada da apreciação do processo, o juiz Hilário de Castro Melo Júnior divergiu do relator, Jair Facundes, alegando falta de provas concretas de que o Republicanos atuou com leniência ou conduta fraudulenta. “Se formos bem pensar, ou há uma anuência de ato partidário onde as mulheres participaram da fraude largando suas candidaturas, ou do partido ter criado circunstâncias para que elas fossem meros fantoches. Mas podem ter havido outras circunstâncias, onde essas candidaturas ficaram desestimuladas com a falta de expressão, inclusive de ordem pessoal, e abandonado suas candidaturas. Não vejo motivo para que as ilações tenham elementos suficientes para puní-las, já que essa punição traz uma necessidade de que o ato tenha sido delitivo. Além disso, esse padrão de colocar que é inexpressivo um candidato ter 5, 8 votos, num município pequeno, é muito difícil estabelecer”, afirmou Melo Júnior. Ele concluiu votando pelo provimento do recurso, reformando a sentença e julgando improcedente a AIJE.

    O desembargador Lois Carlos Arruda, que presidiu a sessão e ainda não havia votado, acompanhou a divergência de Melo Júnior. Em um voto detalhado, Arruda destacou a simplicidade das campanhas em ManoelUrbano, um município de pequeno porte com baixa população, onde votações modestas são comuns tanto para homens quanto para mulheres. “O que me chamou a atenção é que dentro da acusação que tem em relação a elas, uma teve um atestado médico e não compareceu e as outras duas falam de forma muito simples sobre as candidaturas. Aquilo me chamou a atenção porque os depoimentos não pareceram trazer que elas estivessem se somando a uma fraude”, disse Arruda.